PROJETO DE LEI 94/2026
ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Autoria
JÚNIOR GUARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 17 de junho de 2026 (14 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 36ª Sessão Ordinária de 2026 (18/06/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226862-projeto-de-lei-94-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/06/2026 | Leitura | |
| 22/06/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/07/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir um erro material constante no art. 1º da Lei Municipal nº 5.168/2024, onde foi mencionada incorretamente a denominação da rodovia como “Francisco Daniel da Silva”.
O nome correto da via é Faustino Daniel da Silva, sendo necessária a presente alteração para garantir a correta identificação do local, evitando transtornos à população, órgãos públicos e serviços essenciais, como correios e atendimentos de emergência.
Dessa forma, trata-se de uma correção simples, porém de grande importância para a organização urbana e administrativa do município.
PROJETO DE LEI 0094/2026
Autoria: Júnior Guari
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 5.168/2024, que trata da denominação de via pública no Município de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.168, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Alfredo Valério de Oliveira, a travessa à direita localizada na Rodovia Faustino Daniel da Silva, próximo ao nº 960 do Bairro Cercadinho, no Município de Itapeva/SP.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.168/2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de junho de 2026.
JÚNIOR GUARI
VEREADOR - REPUBLICANOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP