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EMENDA 7 AO PROJETO DE LEI 73/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

quinta-feira, 18 de junho de 2026 (12 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 8ª Sessão Extraordinária de 2026 (29/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227044-emenda-7-ao-projeto-de-lei-73-2026

Ementa

Fica alterado o art. 2º e o § 7º do art. 8º do Projeto de Lei nº 073/2026.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/06/2026 Leitura, d/v únicos
29/06/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

8ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 29 de junho de 2026 10:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

10
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (10)
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Júnior Guari
Tarzan
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Ronaldo Coquinho
Val Santos
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 0073/2026 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.

EMENDA Nº 007/2026 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art 1º Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei nº 073/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027 terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA do exercício 2027, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observadas as seguintes diretrizes gerais:

I - a inclusão social, especialmente promovida por meio de ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, segurança pública e desenvolvimento social;

II - o desenvolvimento e crescimento urbano, com a preservação do meio ambiente e a criação de espaços de recreação e lazer para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

III - o desenvolvimento econômico sustentável;

IV - o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;

V - a eficiência e o fortalecimento do processo democrático na gestão pública; e

VI - o apoio às atividades agropecuárias da agricultura familiar e à qualificação da mão de obra.

Art. Fica alterado o § 7º do art. 8º do Projeto de Lei nº 073/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 8º..............................................

§ 7º A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo não incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na Lei Orçamentária Anual.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de junho de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

VICE-PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO

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