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PROJETO DE LEI 102/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

terça-feira, 30 de junho de 2026 (21 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227408-projeto-de-lei-102-2026

Ementa

INSTITUI o Institui o Programa "Família Atípica em Foco" e cria a Carteira de Identificação da Família Atípica no Município de Itapeva, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/06/2026 Leitura
20/07/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com os nossos cumprimentos, venho respeitosamente, encaminhar para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, sabemos que o cuidado com uma criança ou adolescente com deficiência é uma missão contínua, muitas vezes exercida por uma rede de apoio extremamente limitada ou inexistente. Diante disso, o responsável frequenta órgãos públicos e comércios com o tempo contado, pois precisa retornar rapidamente para garantir o bem-estar e a segurança de seu filho.

​Por que este projeto é fundamental para Itapeva?

​Justiça Social: Muitas vezes, essas famílias não conseguem aguardar longas filas devido à rotina exaustiva de cuidados, terapias e supervisão.

​Otimização do Atendimento: A carteirinha servirá como uma ferramenta de identificação rápida, garantindo que o direito à prioridade (já previsto em lei) seja aplicado com respeito e agilidade.

​Humanização: O slogan "Cuidar de uma criança atípica é uma missão contínua. Respeitar o tempo das famílias é promover inclusão" resume nossa busca por um olhar mais atento do poder público municipal.

​Desenvolvemos uma minuta de Projeto de Lei e um modelo de identidade visual para esta carteirinha, buscando alinhar a proposta às normas legais vigentes (Lei Brasileira de Inclusão e Lei 10.048/2000).

Pelo exposto, dada a relevância social da matéria, trazemos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, certo de contarmos com o apoio dos Nobres pares.


PROJETO DE LEI 0102/2026

Autoria: Val Santos

INSTITUI o Institui o Programa "Família Atípica em Foco" e cria a Carteira de Identificação da Família Atípica no Município de Itapeva, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a "Carteira de Identificação da Família Atípica", destinada a identificar responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência (PcD), visando facilitar a obtenção de atendimento prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos privados essenciais.

Art. 2º - A Carteira de que trata esta Lei tem por objetivo:

I – Assegurar o direito à prioridade no atendimento, nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000;

II – Sensibilizar a sociedade e o setor de serviços sobre as necessidades específicas e a sobrecarga das famílias atípicas;

III – Proporcionar maior agilidade em demandas essenciais, respeitando a necessidade de retorno breve do responsável ao convívio da criança/adolescente assistido.

Art. 3º - A carteira conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I – Nome completo do responsável e da criança/adolescente;

II – Número de documento de identificação (RG/CPF) de ambos;

III – Diagnóstico/CID (opcional, conforme vontade do responsável);

IV – Foto do responsável;

V – QR Code ou método de autenticação para validação oficial do documento.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela emissão da carteira, bem como os critérios de concessão, em parceria com as associações representativas do setor.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2026.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

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