PROJETO DE LEI 102/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
VAL SANTOS
Entrada no sistema
terça-feira, 30 de junho de 2026 (21 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227408-projeto-de-lei-102-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 30/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 30/06/2026 | Leitura | |
| 20/07/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, venho respeitosamente, encaminhar para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, sabemos que o cuidado com uma criança ou adolescente com deficiência é uma missão contínua, muitas vezes exercida por uma rede de apoio extremamente limitada ou inexistente. Diante disso, o responsável frequenta órgãos públicos e comércios com o tempo contado, pois precisa retornar rapidamente para garantir o bem-estar e a segurança de seu filho.
Por que este projeto é fundamental para Itapeva?
Justiça Social: Muitas vezes, essas famílias não conseguem aguardar longas filas devido à rotina exaustiva de cuidados, terapias e supervisão.
Otimização do Atendimento: A carteirinha servirá como uma ferramenta de identificação rápida, garantindo que o direito à prioridade (já previsto em lei) seja aplicado com respeito e agilidade.
Humanização: O slogan "Cuidar de uma criança atípica é uma missão contínua. Respeitar o tempo das famílias é promover inclusão" resume nossa busca por um olhar mais atento do poder público municipal.
Desenvolvemos uma minuta de Projeto de Lei e um modelo de identidade visual para esta carteirinha, buscando alinhar a proposta às normas legais vigentes (Lei Brasileira de Inclusão e Lei 10.048/2000).
Pelo exposto, dada a relevância social da matéria, trazemos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, certo de contarmos com o apoio dos Nobres pares.
PROJETO DE LEI 0102/2026
Autoria: Val Santos
INSTITUI o Institui o Programa "Família Atípica em Foco" e cria a Carteira de Identificação da Família Atípica no Município de Itapeva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a "Carteira de Identificação da Família Atípica", destinada a identificar responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência (PcD), visando facilitar a obtenção de atendimento prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos privados essenciais.
Art. 2º - A Carteira de que trata esta Lei tem por objetivo:
I – Assegurar o direito à prioridade no atendimento, nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000;
II – Sensibilizar a sociedade e o setor de serviços sobre as necessidades específicas e a sobrecarga das famílias atípicas;
III – Proporcionar maior agilidade em demandas essenciais, respeitando a necessidade de retorno breve do responsável ao convívio da criança/adolescente assistido.
Art. 3º - A carteira conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome completo do responsável e da criança/adolescente;
II – Número de documento de identificação (RG/CPF) de ambos;
III – Diagnóstico/CID (opcional, conforme vontade do responsável);
IV – Foto do responsável;
V – QR Code ou método de autenticação para validação oficial do documento.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela emissão da carteira, bem como os critérios de concessão, em parceria com as associações representativas do setor.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2026.
VAL SANTOS
VEREADORA - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP