SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 72/2026
SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO
Autoria
MARGARIDO
Entrada no sistema
segunda-feira, 6 de julho de 2026 (15 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227415-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-72-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 06/07/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 06/07/2026 | Leitura | |
| 20/07/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Tomamos a inciativa deste projeto de lei, com o intuito de homenagear a senhora Maria Aparecida Bersonetti de Jesus, nascido no dia 26 de maio de 1940 e faleceu em 16 de outubro de 2025, aos 85 anos de idade. Foi casada com o Sr. Wilson Benedito de Jesus, também já falecido.
Muito jovem, ainda aos 15 anos de idade, tornou-se mãe, e enquanto seu esposo trabalhava em uma olaria para garantir o sustento do lar, dedicava-se incansavelmente à condução da casa e à educação dos filhos.
A vida nunca foi fácil. Diante das dificuldades, Maria Aparecida não se deixou abater. Trabalhou como faxineira, costureira e vendedora ambulante de roupas. Em muitas ocasiões, também ajudou seu esposo na olaria, participando até mesmo da produção de tijolos. Ainda assim, mesmo nos momentos mais difíceis, nunca perdeu a esperança.
Todo esse esforço, dedicação e amor deram frutos. Seus filhos tornaram-se cidadãos atuantes e comprometidos com a comunidade. Na área da educação destacam-se suas filhas Vera Ely Bersonetti de Jesus, Regina Bersonetti de Jesus e Eliane Bersonetti de Jesus Carpes; e na área de telefonia, seu filho Wilson Benedito de Jesus Júnior — todos reflexos da formação sólida recebida dentro de casa.
Como avó, Maria Aparecida também deixou marcas profundas. Foi uma presença constante, amorosa e participativa na vida de seus netos. Com carinho e paciência, acompanhou o crescimento de cada um deles, inclusive na vida religiosa, sendo muitas vezes a catequista que os guiou nos primeiros passos da fé.
Mulher de caráter firme, dedicada ao trabalho, à família e à comunidade, Maria Aparecida destacou-se ao longo de sua vida pela generosidade, pela fé e pelo constante compromisso com o bem do próximo. Sempre atenta às necessidades daqueles que a cercavam, dedicou especial carinho e atenção às crianças.
Durante muito tempo foi parceira do Lar do Amor, enquanto a instituição esteve sob os cuidados da Sra. Maria Del Carmen de La Rua Bajo. Nesse período, contribuiu de forma solidária com as crianças atendidas pela entidade. Mesmo após a saída da Sra. Maria Del Carmen, manteve seu compromisso de auxílio às crianças que conheceu naquele lar, contando sempre com o apoio de familiares e amigos.
Pessoa de profunda espiritualidade, atuou também por muitos anos como catequista e Ministra da Eucaristia na Igreja Bom Jesus, exercendo com dedicação e humildade sua missão de serviço religioso e comunitário.
Maria Aparecida Bersonetti de Jesus foi uma pessoa profundamente querida por todos que tiveram a oportunidade de conviver com ela. Seu exemplo de vida, pautado na fé, na dedicação à família e na constante disposição em ajudar o próximo, deixou marcas significativas na comunidade.
Dessa forma, sua trajetória de vida, marcada pelo amor, pela generosidade e pelo espírito de serviço, justifica plenamente a justa homenagem de perpetuar sua memória por meio da denominação de uma via pública no município de Itapeva.
SUBSTITUTIVO 0001 AO PROJETO DE LEI 0072/2026
Autoria: Margarido
Dispõe sobre denominação de Maria Aparecida Bersonetti de Jesus a travessa da Rua Eurides Antonio Galvão, no Bairro de Cima II, neste município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, APROVA o
Seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Passa a denominar – se Maria Aparecida Bersonetti de Jesus a Travessa da Rua Eurides Antonio Galvão, no Bairro de Cima II, neste município de Itapeva.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de julho de 2026.
MARGARIDO
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP