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SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 72/2026

SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO

Situação atual: Comissões

Autoria

MARGARIDO

Entrada no sistema

segunda-feira, 6 de julho de 2026 (15 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227415-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-72-2026

Ementa

Dispõe sobre denominação de Maria Aparecida Bersonetti de Jesus a travessa da Rua Eurides Antonio Galvão, no Bairro de Cima II, neste município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/07/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/07/2026 Leitura
20/07/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores

Tomamos a inciativa deste projeto de lei, com o intuito de homenagear a senhora Maria Aparecida Bersonetti de Jesus, nascido no dia 26 de maio de 1940 e faleceu em 16 de outubro de 2025, aos 85 anos de idade. Foi casada com o Sr. Wilson Benedito de Jesus, também já falecido.

Muito jovem, ainda aos 15 anos de idade, tornou-se mãe, e enquanto seu esposo trabalhava em uma olaria para garantir o sustento do lar, dedicava-se incansavelmente à condução da casa e à educação dos filhos.

A vida nunca foi fácil. Diante das dificuldades, Maria Aparecida não se deixou abater. Trabalhou como faxineira, costureira e vendedora ambulante de roupas. Em muitas ocasiões, também ajudou seu esposo na olaria, participando até mesmo da produção de tijolos. Ainda assim, mesmo nos momentos mais difíceis, nunca perdeu a esperança.

Todo esse esforço, dedicação e amor deram frutos. Seus filhos tornaram-se cidadãos atuantes e comprometidos com a comunidade. Na área da educação destacam-se suas filhas Vera Ely Bersonetti de Jesus, Regina Bersonetti de Jesus e Eliane Bersonetti de Jesus Carpes; e na área de telefonia, seu filho Wilson Benedito de Jesus Júnior — todos reflexos da formação sólida recebida dentro de casa.

Como avó, Maria Aparecida também deixou marcas profundas. Foi uma presença constante, amorosa e participativa na vida de seus netos. Com carinho e paciência, acompanhou o crescimento de cada um deles, inclusive na vida religiosa, sendo muitas vezes a catequista que os guiou nos primeiros passos da fé.

Mulher de caráter firme, dedicada ao trabalho, à família e à comunidade, Maria Aparecida destacou-se ao longo de sua vida pela generosidade, pela fé e pelo constante compromisso com o bem do próximo. Sempre atenta às necessidades daqueles que a cercavam, dedicou especial carinho e atenção às crianças.

Durante muito tempo foi parceira do Lar do Amor, enquanto a instituição esteve sob os cuidados da Sra. Maria Del Carmen de La Rua Bajo. Nesse período, contribuiu de forma solidária com as crianças atendidas pela entidade. Mesmo após a saída da Sra. Maria Del Carmen, manteve seu compromisso de auxílio às crianças que conheceu naquele lar, contando sempre com o apoio de familiares e amigos.

Pessoa de profunda espiritualidade, atuou também por muitos anos como catequista e Ministra da Eucaristia na Igreja Bom Jesus, exercendo com dedicação e humildade sua missão de serviço religioso e comunitário.

Maria Aparecida Bersonetti de Jesus foi uma pessoa profundamente querida por todos que tiveram a oportunidade de conviver com ela. Seu exemplo de vida, pautado na fé, na dedicação à família e na constante disposição em ajudar o próximo, deixou marcas significativas na comunidade.

Dessa forma, sua trajetória de vida, marcada pelo amor, pela generosidade e pelo espírito de serviço, justifica plenamente a justa homenagem de perpetuar sua memória por meio da denominação de uma via pública no município de Itapeva.


SUBSTITUTIVO 0001 AO PROJETO DE LEI 0072/2026

Autoria: Margarido

Dispõe sobre denominação de Maria Aparecida Bersonetti de Jesus a travessa da Rua Eurides Antonio Galvão, no Bairro de Cima II, neste município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA o

Seguinte PROJETO DE LEI.

Art. 1º - Passa a denominar – se Maria Aparecida Bersonetti de Jesus a Travessa da Rua Eurides Antonio Galvão, no Bairro de Cima II, neste município de Itapeva.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de julho de 2026.

MARGARIDO

VEREADOR - PP

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