REQUERIMENTO 248/2026
XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
quarta-feira, 15 de julho de 2026 (6 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227450-requerimento-248-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 15/07/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 15/07/2026 | Leitura | |
| 20/07/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0248/2026
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano conjuntamente da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, que prestem informações atualizadas sobre o processo administrativo de regularização fundiária do Distrito Industrial, que se encontra desde março deste ano no Departamento de Regularização Fundiária, sem o devido despacho conforme preceitua a Lei Municipal 4490/2021.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade obter informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal referentes ao processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB-E) do Distrito Industrial, sendo ainda o presente tema, objeto de acordo firmado entre Poder Executivo e Poder Legislativo para atender demandas das empresas instaladas no Distrito Industrial.
A solicitação encontra amparo no princípio constitucional da publicidade, legalidade, e eficiência administrativa, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como no direito fundamental de acesso à informação assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, garantindo à coletividade o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, sendo neste caso, os empresários contribuintes já devidamente representados no processo administrativo 4.803/2026; os quais procuraram esta parlamentar requisitando resolução para os assuntos ora referidos.
No que se refere à regularização fundiária, a Lei Federal nº 13.465/2017 determina que o processo de REURB deve promover não apenas a titulação dos ocupantes, mas também a implementação de infraestrutura essencial, incluindo abastecimento de água potável, pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, dentre outras benfeitorias públicas de utilidade urbana, buscando assegurar o desenvolvimento sustentável da área a ser regularizada.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Itapeva estabelece como dever da Administração Municipal promover a implantação de infraestrutura urbana e o desenvolvimento ordenado do território municipal, observando os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Pelo exposto, aguardo resposta e providência sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de julho de 2026.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP