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PROJETO DE LEI 104/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

quarta-feira, 15 de julho de 2026 (7 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227464-projeto-de-lei-104-2026

Ementa

Institui os Jogos Municipais Interbairros de Itapeva e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
15/07/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/07/2026 Leitura
20/07/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir os Jogos Municipais Interbairros de Itapeva, iniciativa voltada ao fortalecimento da convivência comunitária, da prática esportiva e da ocupação saudável dos espaços públicos.

O esporte é reconhecido como importante instrumento de inclusão social, promoção da saúde, prevenção da violência e fortalecimento dos vínculos comunitários. A realização de competições entre bairros, distritos e comunidades rurais contribui para a integração da população e para o desenvolvimento de valores como respeito, disciplina, solidariedade e cidadania.

A proposta também busca incentivar a participação de pessoas de todas as faixas etárias, ampliando as oportunidades de lazer e recreação no Município.

Por não criar cargos, estruturas administrativas ou atribuições específicas aos órgãos do Poder Executivo, a presente proposição possui caráter de interesse público e observância à separação dos poderes, limitando-se a instituir o evento e incluí-lo no Calendário Oficial do Município.

Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0104/2026

Autoria: Vanderlei Pacheco

Institui os Jogos Municipais Interbairros de Itapeva e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Ficam instituídos os Jogos Municipais Interbairros de Itapeva, evento esportivo e recreativo destinado à promoção da integração comunitária, do lazer, da prática esportiva e da cidadania entre os bairros, distritos e comunidades do Município.

Art. 2° Os Jogos Municipais Interbairros passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva.

Art. 3° Os Jogos Municipais Interbairros tem como objetivos:

I – Promover a integração social entre os moradores dos bairros, distritos e comunidades rurais;

II – Incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas;

III – Estimular hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida;

IV – Fortalecer o espírito de cooperação, respeito e convivência comunitária;

V – Incentivar a participação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência em atividades esportivas e recreativas;

VI – Valorizar os espaços públicos destinados ao esporte e ao lazer.

Art. 4° Poderão participar dos Jogos Municipais Interbairros equipes ou representantes dos bairros, distritos, vilas e comunidades rurais do Município, observadas as regras estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 5° Os Jogos Municipais Interbairros poderão contemplar modalidades esportivas, recreativas e culturais, incluindo futebol de campo, futsal, voleibol, basquetebol, atletismo, ciclismo, bocha, dama, xadrez, truco, corrida de rua, modalidades adaptadas para pessoas com deficiência, bem como outras modalidades definidas pela organização do evento, observadas as condições técnicas, estruturais e de interesse público.

Art. 6° A realização dos Jogos Municipais Interbairros poderá ocorrer mediante cooperação entre o Poder Público Municipal, entidades esportivas, associações de moradores, instituições de ensino, clubes e demais organizações da sociedade civil interessadas.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de julho de 2026.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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