Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

INDICAÇÃO 493/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

DR. MARCELO POLI

Entrada no sistema

segunda-feira, 20 de julho de 2026 (Hoje)

Tramitação

Leitura na 41ª Sessão Ordinária de 2026 (23/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227646-indicacao-493-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que, junto ao setor competente, determine a intensificação da fiscalização e o efetivo cumprimento da Lei do Silêncio vigente no Município de Itapeva, especialmente durante a realização de eventos no Ginásio Municipal Crescêncio Ferrarezi dos Santos, Centro de Convivência Esportiva (CCE)

Resumo gerado com IA

Esta proposta é um pedido oficial feito à Prefeitura para que aumente a fiscalização do barulho excessivo no Ginásio Municipal Crescêncio Ferrarezi dos Santos (CCE). O objetivo é garantir que a "Lei do Silêncio" seja cumprida com mais rigor, especialmente durante a realização de eventos esportivos e culturais no local.

A medida busca atender às constantes reclamações de moradores vizinhos e, principalmente, proteger o ambiente em unidades de saúde próximas, como a UPA, a Santa Casa e a Farmácia Central. O impacto direto no dia a dia é a garantia de mais tranquilidade para a vizinhança e um ambiente mais adequado para o tratamento de pacientes e o trabalho das equipes médicas.

Quem é Afetado

  • Moradores vizinhos ao Ginásio Municipal (CCE).
  • Pacientes, acompanhantes e funcionários da UPA e da Santa Casa de Itapeva.
  • Pessoas que utilizam a Farmácia Central.
  • Organizadores de eventos, que deverão ter maior controle sobre o volume do som.

Principais Mudanças

  • Reforço na fiscalização: Presença mais ativa de fiscais da Prefeitura durante os eventos no ginásio para medir o nível de ruído.
  • Cumprimento da Lei do Silêncio: Aplicação rigorosa das normas municipais que limitam o barulho.
  • Proteção hospitalar: Garantia de que o som alto não prejudique o repouso de doentes e o atendimento médico em hospitais vizinhos.
  • Harmonia na comunidade: Busca por um equilíbrio entre as atividades de lazer do ginásio e o direito ao sossego dos cidadãos.

Tipo de Proposta

Indicação (Sugestão legislativa para que a Prefeitura execute uma ação de fiscalização).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
20/07/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
20/07/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0493/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que, junto ao setor competente, determine a intensificação da fiscalização e o efetivo cumprimento da Lei do Silêncio vigente no Município de Itapeva, especialmente durante a realização de eventos no Ginásio Municipal Crescêncio Ferrarezi dos Santos, Centro de Convivência Esportiva (CCE).

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por objetivo atender às reivindicações de moradores da região e de usuários dos serviços públicos de saúde localizados nas proximidades do Ginásio Municipal Crescêncio Ferrarezi dos Santos, Centro de Convivência Esportiva (CCE)

Durante a realização de eventos nesses locais, o elevado volume de som e os demais ruídos gerados acabam causando transtornos aos moradores do entorno, comprometendo o sossego público e provocando frequentes reclamações da comunidade.

Além disso, nas imediações encontram-se a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a Farmácia Central e a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, unidades que prestam atendimento contínuo à população e que necessitam de um ambiente adequado para garantir a tranquilidade dos pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde.

O excesso de ruído pode prejudicar o descanso de pacientes, dificultar o atendimento nas unidades de saúde e impactar negativamente a qualidade dos serviços prestados, especialmente em situações que exigem um ambiente mais silencioso e acolhedor.

Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo que adote as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação municipal relativa ao controle da emissão de ruídos, intensificando a fiscalização durante a realização de eventos e promovendo medidas que conciliem as atividades esportivas e culturais com o direito ao sossego da população e ao adequado funcionamento das unidades de saúde existentes no local.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de julho de 2026.

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

Buscar no Portal

Usamos cookies Os cookies ajudam este site a funcionar, medir o tráfego e apoiar a transparência pública da Câmara Municipal de Itapeva. Gerencie suas preferências a qualquer momento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.