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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 88/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 21 de julho de 2026 (19 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 43ª Sessão Ordinária de 2026 (30/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227688-emenda-1-ao-projeto-de-lei-88-2026

Ementa

O art. 12 do Projeto de Lei nº 88/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Resumo gerado com IA

Esta proposta altera as regras para a escolha e nomeação do Subcomandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapeva. O objetivo principal é estabelecer critérios técnicos e de conduta mais rigorosos para quem ocupa esse cargo de liderança, garantindo que a chefia da corporação seja composta por profissionais experientes e qualificados.

Na prática, a emenda define que o Subcomandante deve vir de dentro da própria guarda, possuir curso superior e ter uma carreira sólida na instituição. Isso busca profissionalizar a gestão da segurança pública municipal e assegurar que o comando da GCM esteja em mãos de pessoas com histórico exemplar e conhecimento especializado.

Quem é Afetado

Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Itapeva (GCMI) e a administração da Prefeitura Municipal.

Impacto Financeiro

O cargo será remunerado de acordo com a Referência Salarial 16A (conforme a Lei Municipal nº 1.811/2002) e terá regime de dedicação exclusiva.

Principais Mudanças

  • Critérios de Seleção: O candidato deve ter mais de 25 anos, no mínimo 5 anos de serviço na GCM e possuir ensino superior completo.
  • Ficha Limpa: Exige-se reputação ilibada, sem condenações judiciais ou punições administrativas graves nos últimos 5 anos.
  • Forma de Escolha: O profissional será indicado pelo Comandante da Guarda e nomeado oficialmente pelo Prefeito.
  • Regime de Trabalho: Ocupação por cargo em comissão com dedicação exclusiva às atividades da guarda.

Tipo de Proposta

Alteração (Emenda que modifica regras do Estatuto e Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/07/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/07/2026 Leitura, d/v únicos
31/07/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

43ª Sessão Ordinária quinta-feira, 30 de julho de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Margarido
Roberto Comeron
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Lucinha Woolck do Aquiles
Vanderlei Pacheco
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 88/2026 - ALTERA a redação da Lei n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013 que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º O art. 12 do Projeto de Lei nº 88/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 Fica alterada a redação do art. 106 da Lei n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 106 O Subcomandante será indicado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, dentro do quadro da GCMI, maiores de vinte e cinco (25) anos, contando, no mínimo, com cinco (05) anos de serviço na GCMI, devendo possuir reputação ilibada, nenhuma condenação judicial transitada em julgado, ou condenação por transgressão de natureza grave, em processo administrativo em período de cinco (5) anos anteriores à nomeação, sob as seguintes especificações:

I - Escolaridade: graduação em ensino superior;

II - Carga Horária: regime de dedicação exclusiva;

III - Forma de Provimento: cargo em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

IV - Referência Salarial: 16A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.’ (NR)”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2026.

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