PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2026
X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
Autoria
MESA DIRETORA
Entrada no sistema
quinta-feira, 30 de julho de 2026 (10 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 44ª Sessão Ordinária de 2026 (03/08/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228143-projeto-de-resolucao-3-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto propõe a criação da Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Itapeva. Ela funcionará como uma "ponte" direta entre os moradores e o Poder Legislativo, oferecendo um espaço oficial para que qualquer pessoa possa enviar reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de informação ou elogios sobre o trabalho da Câmara e de seus servidores.
O objetivo principal é aumentar a transparência e incentivar a participação dos cidadãos na política local. Com a Ouvidoria, o Legislativo passa a ter um setor dedicado a ouvir a sociedade, o que ajuda a identificar falhas, corrigir problemas administrativos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Quem é Afetado
Todos os cidadãos de Itapeva, que ganham um canal mais ágil para serem ouvidos, e os vereadores e funcionários da Câmara Municipal, que terão suas atividades acompanhadas de perto por este novo órgão de controle.
Principais Mudanças
- Criação de um canal direto: Estabelece um local específico (físico e digital) para receber e processar as manifestações da sociedade sobre o funcionamento da Câmara.
- Prazos de resposta garantidos: O cidadão não ficará sem resposta; a Ouvidoria terá o prazo de 15 dias úteis para responder, podendo ser prorrogado em casos complexos.
- Fiscalização interna: O Ouvidor terá poder para solicitar documentos e informações de qualquer setor da Câmara para investigar reclamações ou denúncias.
- Eleição de responsáveis: A cada dois anos, os vereadores elegerão entre si um Ouvidor-Geral e um Substituto para coordenar os trabalhos.
Tipo de Proposta
Nova norma de organização interna (Criação de órgão administrativo).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 30/07/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 30/07/2026 | Leitura | |
| 04/08/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 12/08/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de Resolução visando ampliar a participação popular e a transparência sobre a atuação do Poder Legislativo Municipal de Itapeva através da criação da Ouvidoria Parlamentar.
Temos por definição de Ouvidoria Pública a trazida pelo Decreto nº 8.243, de 2014, que, no inciso V de seu art. 2º, assim apresenta:
Instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública (BRASIL, 2014).
Portanto, a ouvidoria é o elo de ligação entre o Estado e o usuário de serviços públicos. Através desta iniciativa, pretendemos que promover a participação dos munícipes dentro da estrutura do Poder Legislativo, através de reclamações sugestões, denúncias, solicitações e demais demandas. Ainda, esta iniciativa visa ampliar os mecanismos de controle da Administração Pública, provendo informações que são trazidas diretamente pelos cidadãos e que poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão interna.
Através desse projeto pretendemos ampliar a participação e controle popular, instrumentos necessários para o fortalecimento da nossa Democracia e principalmente do Poder Legislativo Municipal.
Assim, esperamos contar com o costumeiro apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2026
Autoria: MESA DIRETORA
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapeva/SP, tendo seu funcionamento vinculado a Mesa Diretora.
Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 3º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
I – receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
II – dar prosseguimento às manifestações recebidas;
III – informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;
IV – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Parlamentar;
V – facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar;
VI – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;
Art. 4° A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral e um Ouvidor Substituto eleitos dentre os Vereadores, a cada dois anos, no início da sessão legislativa.
Art. 5° O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, quando necessário, poderá:
I - solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;
II - ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros que se façam necessários;
Art. 6º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, admitindo-se a prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
Parágrafo único. Quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos esse prazo será de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 9º Excepcionalmente, após a promulgação desta Resolução, será realizada a eleição para o primeiro mandato do Ouvidor-Geral e do Ouvidor Substituto, que exercerão um mandato de transição.
§ 1º A eleição de que trata o caput ocorrerá na primeira sessão ordinária após a publicação desta Resolução.
§ 2º O mandato de transição se encerrará com o início da primeira sessão legislativa subsequente, quando será realizada a nova eleição para a Ouvidoria Parlamentar, nos termos do artigo 4º desta Resolução.
§ 3º Aplicam-se a esta eleição de transição, no que couber, as mesmas regras da eleição ordinária para a Ouvidoria Parlamentar.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de julho de 2026.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE | |
DR. MARCELO POLI 1º SECRETÁRIO | VAL SANTOS 2º SECRETÁRIA |

Câmara Municipal de Itapeva/SP