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PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2026

X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

Situação atual: Comissões

Autoria

MESA DIRETORA

Entrada no sistema

quinta-feira, 30 de julho de 2026 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 44ª Sessão Ordinária de 2026 (03/08/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228143-projeto-de-resolucao-3-2026

Ementa

Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itapeva/SP e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Este projeto propõe a criação da Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Itapeva. Ela funcionará como uma "ponte" direta entre os moradores e o Poder Legislativo, oferecendo um espaço oficial para que qualquer pessoa possa enviar reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de informação ou elogios sobre o trabalho da Câmara e de seus servidores.

O objetivo principal é aumentar a transparência e incentivar a participação dos cidadãos na política local. Com a Ouvidoria, o Legislativo passa a ter um setor dedicado a ouvir a sociedade, o que ajuda a identificar falhas, corrigir problemas administrativos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

Quem é Afetado

Todos os cidadãos de Itapeva, que ganham um canal mais ágil para serem ouvidos, e os vereadores e funcionários da Câmara Municipal, que terão suas atividades acompanhadas de perto por este novo órgão de controle.

Principais Mudanças

  • Criação de um canal direto: Estabelece um local específico (físico e digital) para receber e processar as manifestações da sociedade sobre o funcionamento da Câmara.
  • Prazos de resposta garantidos: O cidadão não ficará sem resposta; a Ouvidoria terá o prazo de 15 dias úteis para responder, podendo ser prorrogado em casos complexos.
  • Fiscalização interna: O Ouvidor terá poder para solicitar documentos e informações de qualquer setor da Câmara para investigar reclamações ou denúncias.
  • Eleição de responsáveis: A cada dois anos, os vereadores elegerão entre si um Ouvidor-Geral e um Substituto para coordenar os trabalhos.

Tipo de Proposta

Nova norma de organização interna (Criação de órgão administrativo).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/07/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/07/2026 Leitura
04/08/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 12/08/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de Resolução visando ampliar a participação popular e a transparência sobre a atuação do Poder Legislativo Municipal de Itapeva através da criação da Ouvidoria Parlamentar.

Temos por definição de Ouvidoria Pública a trazida pelo Decreto nº 8.243, de 2014, que, no inciso V de seu art. 2º, assim apresenta:

Instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública (BRASIL, 2014).

Portanto, a ouvidoria é o elo de ligação entre o Estado e o usuário de serviços públicos. Através desta iniciativa, pretendemos que promover a participação dos munícipes dentro da estrutura do Poder Legislativo, através de reclamações sugestões, denúncias, solicitações e demais demandas. Ainda, esta iniciativa visa ampliar os mecanismos de controle da Administração Pública, provendo informações que são trazidas diretamente pelos cidadãos e que poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão interna.

Através desse projeto pretendemos ampliar a participação e controle popular, instrumentos necessários para o fortalecimento da nossa Democracia e principalmente do Poder Legislativo Municipal.

Assim, esperamos contar com o costumeiro apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Resolução.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2026

Autoria: MESA DIRETORA

Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art.1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapeva/SP, tendo seu funcionamento vinculado a Mesa Diretora.

Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal de Itapeva/SP.

Art. 3º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:

I – receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

II – dar prosseguimento às manifestações recebidas;

III – informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;

IV – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Parlamentar;

V – facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar;

VI – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;

Art. 4° A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral e um Ouvidor Substituto eleitos dentre os Vereadores, a cada dois anos, no início da sessão legislativa.

Art. 5° O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, quando necessário, poderá:

I - solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;

II - ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros que se façam necessários;

Art. 6º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, admitindo-se a prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.

Parágrafo único. Quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos esse prazo será de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.

Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.

Art. 9º Excepcionalmente, após a promulgação desta Resolução, será realizada a eleição para o primeiro mandato do Ouvidor-Geral e do Ouvidor Substituto, que exercerão um mandato de transição.

§ 1º A eleição de que trata o caput ocorrerá na primeira sessão ordinária após a publicação desta Resolução.

§ 2º O mandato de transição se encerrará com o início da primeira sessão legislativa subsequente, quando será realizada a nova eleição para a Ouvidoria Parlamentar, nos termos do artigo 4º desta Resolução.

§ 3º Aplicam-se a esta eleição de transição, no que couber, as mesmas regras da eleição ordinária para a Ouvidoria Parlamentar.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de julho de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

DR. MARCELO POLI

1º SECRETÁRIO

VAL SANTOS

2º SECRETÁRIA

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