REQUERIMENTO 280/2026
XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria
DR. MARCELO POLI
Entrada no sistema
sexta-feira, 31 de julho de 2026 (9 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 44ª Sessão Ordinária de 2026 (03/08/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228150-requerimento-280-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 31/07/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 31/07/2026 | Leitura | |
| 04/08/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0280/2026
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, preste as seguintes informações acerca da aplicação da legislação referente ao descarte irregular de resíduos sólidos no Município de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
1. Qual legislação é atualmente adotada como fundamento legal para a lavratura de autos de infração e aplicação de multas decorrentes do descarte irregular de resíduos sólidos, entulho, lixo e limpeza de terrenos no Município de Itapeva?
2. Quais são os valores atualmente aplicados para cada espécie de infração relacionada ao descarte irregular de resíduos e qual o dispositivo legal que fundamenta essas penalidades?
3. A fiscalização e as autuações realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Obras são fundamentadas na Lei Municipal nº 4.558/2021 ou ainda utilizam dispositivos da Lei Municipal nº 2.651/2007 (Código de Posturas)?
4. Em caso de utilização concomitante das duas legislações, informar o fundamento jurídico que justifica essa aplicação.
O presente requerimento tem por objetivo esclarecer qual legislação está sendo efetivamente aplicada pelo Poder Executivo Municipal nas ações de fiscalização e aplicação de penalidades relativas ao descarte irregular de resíduos sólidos, considerando a existência de aparente conflito normativo entre a Lei Municipal nº 2.651/2007 (Código de Posturas) e a Lei Municipal nº 4.558/2021, que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos.
O Código de Posturas, em seu artigo 49, disciplina diversas condutas relacionadas à limpeza urbana e à saúde pública, proibindo, entre outras práticas, manter água estagnada, lançar lixo e detritos em vias e logradouros públicos, atear fogo em lixo ou vegetação e deixar de realizar a limpeza e capina de terrenos.
Posteriormente, foi editada a Lei Municipal nº 4.558/2021, diploma específico e mais recente, que regulamenta de forma ampla e sistemática toda a política municipal de resíduos sólidos, estabelecendo princípios, responsabilidades, formas de gerenciamento, infrações e penalidades. Destaca-se, inclusive, que seu Capítulo VIII trata especificamente das proibições, infrações e sanções administrativas relacionadas ao manejo inadequado de resíduos.
Dessa forma, surgem dúvidas quanto à fundamentação legal atualmente utilizada pela Administração Pública Municipal, especialmente pelas Secretarias de Meio Ambiente e de Obras, para aplicação de multas e demais sanções decorrentes do descarte irregular de resíduos sólidos.
O presente requerimento busca conferir transparência, segurança jurídica e uniformidade na atuação administrativa, permitindo verificar se as autuações estão sendo fundamentadas na legislação vigente e específica sobre a matéria.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de julho de 2026.
DR. MARCELO POLI
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP