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MOÇÃO 47/2026

DE APELO

Situação atual: Aprovado

Autoria

DR. MARCELO POLI

Entrada no sistema

terça-feira, 4 de agosto de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 45ª Sessão Ordinária de 2026 (06/08/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228297-mocao-47-2026

Ementa

Moção de Apelo à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que, no uso de seu poder discricionário e em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, adote medidas efetivas para prevenir, combater e coibir toda e qualquer forma de violência física, moral, psicológica, verbal ou institucional praticada contra os profissionais da saúde, em todos os níveis de atenção: primária, secundária e terciária.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/08/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/08/2026 Leitura, d/v únicos
06/08/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

45ª Sessão Ordinária quinta-feira, 6 de agosto de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Margarido
Gleyce Dornelas
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Val Santos
Thiago Leitão
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0047/2026

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Repúdio à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que, no uso de seu poder discricionário e em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, adote medidas efetivas para prevenir, combater e coibir toda e qualquer forma de violência física, moral, psicológica, verbal ou institucional praticada contra os profissionais da saúde, em todos os níveis de atenção: primária, secundária e terciária.

JUSTIFICATIVA

Os profissionais da saúde desempenham uma função essencial à sociedade. São homens e mulheres que, diariamente, deixam seus lares e suas famílias para cuidar da vida e da saúde da população, muitas vezes enfrentando jornadas exaustivas, condições adversas, escassez de recursos e situações de elevado risco. Esses verdadeiros heróis dedicam sua missão ao cuidado do próximo, prestando assistência com compromisso, ética e responsabilidade, razão pela qual merecem respeito, valorização e proteção no exercício de suas atividades.

É inadmissível que profissionais que dedicam suas vidas ao atendimento da população sejam vítimas de agressões físicas, ameaças, intimidações, ofensas, humilhações ou qualquer outra forma de violência. Tais condutas comprometem não apenas a integridade física e psicológica dos trabalhadores, mas também prejudicam a qualidade da assistência prestada à população, comprometendo todo o sistema público de saúde.

A Constituição Federal assegura, em seu art. 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Além disso, o art. 5º garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à integridade física e moral de todas as pessoas. Da mesma forma, o art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo indispensável assegurar condições adequadas para que os profissionais possam desempenhar suas funções com segurança e dignidade.

No âmbito penal, o Código Penal Brasileiro tipifica diversas condutas relacionadas à violência contra servidores e profissionais, tais como lesão corporal (art. 129), ameaça (art. 147), injúria (art. 140), difamação (art. 139), desacato, quando cabível nos termos da legislação vigente (art. 331), além de outros crimes que atentem contra a integridade física, moral e psicológica dos trabalhadores.

A Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), reforça a necessidade de condições adequadas para o funcionamento dos serviços de saúde e para a valorização dos seus profissionais. Além disso, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora reconhece a obrigação do poder público de promover ambientes laborais seguros e livres de violência.

Diante desse cenário, torna-se imprescindível que a Administração Pública Municipal fortaleça políticas públicas de prevenção à violência contra os profissionais da saúde, promovendo campanhas educativas, protocolos de segurança, canais de denúncia, capacitação dos servidores e ações efetivas de responsabilização daqueles que praticarem qualquer forma de agressão.

Esta Moção representa o posicionamento desta Casa Legislativa em defesa da dignidade, da segurança e da valorização dos profissionais da saúde, reafirmando que nenhuma forma de violência pode ser tolerada ou relativizada. Cuidar de quem cuida da população é dever do Poder Público e compromisso de toda a sociedade.

Diante do exposto, requeremos que esta MOÇÃO DE REPÚDIO seja aprovada pelo Plenário e encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que sejam adotadas medidas administrativas e institucionais destinadas à prevenção, ao combate e à punição de atos de violência praticados contra os profissionais da saúde do Município, garantindo-lhes um ambiente de trabalho seguro, digno e respeitoso.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2026.

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

MOÇÃO 0047/2026

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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