MOÇÃO 47/2026
DE APELO
Autoria
DR. MARCELO POLI
Entrada no sistema
terça-feira, 4 de agosto de 2026 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 45ª Sessão Ordinária de 2026 (06/08/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228297-mocao-47-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 04/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 04/08/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 06/08/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0047/2026
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Repúdio à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que, no uso de seu poder discricionário e em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, adote medidas efetivas para prevenir, combater e coibir toda e qualquer forma de violência física, moral, psicológica, verbal ou institucional praticada contra os profissionais da saúde, em todos os níveis de atenção: primária, secundária e terciária.
JUSTIFICATIVA
Os profissionais da saúde desempenham uma função essencial à sociedade. São homens e mulheres que, diariamente, deixam seus lares e suas famílias para cuidar da vida e da saúde da população, muitas vezes enfrentando jornadas exaustivas, condições adversas, escassez de recursos e situações de elevado risco. Esses verdadeiros heróis dedicam sua missão ao cuidado do próximo, prestando assistência com compromisso, ética e responsabilidade, razão pela qual merecem respeito, valorização e proteção no exercício de suas atividades.
É inadmissível que profissionais que dedicam suas vidas ao atendimento da população sejam vítimas de agressões físicas, ameaças, intimidações, ofensas, humilhações ou qualquer outra forma de violência. Tais condutas comprometem não apenas a integridade física e psicológica dos trabalhadores, mas também prejudicam a qualidade da assistência prestada à população, comprometendo todo o sistema público de saúde.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Além disso, o art. 5º garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à integridade física e moral de todas as pessoas. Da mesma forma, o art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo indispensável assegurar condições adequadas para que os profissionais possam desempenhar suas funções com segurança e dignidade.
No âmbito penal, o Código Penal Brasileiro tipifica diversas condutas relacionadas à violência contra servidores e profissionais, tais como lesão corporal (art. 129), ameaça (art. 147), injúria (art. 140), difamação (art. 139), desacato, quando cabível nos termos da legislação vigente (art. 331), além de outros crimes que atentem contra a integridade física, moral e psicológica dos trabalhadores.
A Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), reforça a necessidade de condições adequadas para o funcionamento dos serviços de saúde e para a valorização dos seus profissionais. Além disso, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora reconhece a obrigação do poder público de promover ambientes laborais seguros e livres de violência.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que a Administração Pública Municipal fortaleça políticas públicas de prevenção à violência contra os profissionais da saúde, promovendo campanhas educativas, protocolos de segurança, canais de denúncia, capacitação dos servidores e ações efetivas de responsabilização daqueles que praticarem qualquer forma de agressão.
Esta Moção representa o posicionamento desta Casa Legislativa em defesa da dignidade, da segurança e da valorização dos profissionais da saúde, reafirmando que nenhuma forma de violência pode ser tolerada ou relativizada. Cuidar de quem cuida da população é dever do Poder Público e compromisso de toda a sociedade.
Diante do exposto, requeremos que esta MOÇÃO DE REPÚDIO seja aprovada pelo Plenário e encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que sejam adotadas medidas administrativas e institucionais destinadas à prevenção, ao combate e à punição de atos de violência praticados contra os profissionais da saúde do Município, garantindo-lhes um ambiente de trabalho seguro, digno e respeitoso.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2026.
DR. MARCELO POLI
VEREADOR - PL
MOÇÃO 0047/2026
ÁUREA ROSA VEREADORA - PP | DR. MARCELO POLI VEREADOR - PL | GLEYCE DORNELAS VEREADORA - NOVO |
JÚLIO ATAÍDE VEREADOR - PL | JÚNIOR GUARI VEREADOR - REPUBLICANOS | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARGARIDO VEREADOR - PP | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - NOVO | ROBERTO COMERON VEREADOR - PP |
ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PL | TARZAN VEREADOR - PP |
THIAGO LEITÃO VEREADOR - PL | VAL SANTOS VEREADORA - PP | VANDERLEI PACHECO VEREADOR - AVANTE |

Câmara Municipal de Itapeva/SP