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PROJETO DE LEI 110/2026

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: Leitura

Autoria

MARGARIDO

Entrada no sistema

quinta-feira, 6 de agosto de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 46ª Sessão Ordinária de 2026 (10/08/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228465-projeto-de-lei-110-2026

Ementa

Dispõe sobre denominação de Jacob Tomé a Ponte localizada no Bairro dos Prestes, neste município

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/08/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/08/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a inciativa deste projeto de lei, com o intuito de homenagear o senhor Jacob Tomé, natural da cidade de Porto Feliz, veio para Itapeva no ano de 1.963, com sua esposa Raquel Hessel Tomé e seus três filhos: Jonas Tomé; Aparecida Cleuza Tomé e Antônio Tomé

Em Itapeva, se estabeleceu no Bairro dos Prestes, onde trabalhou como agricultor.

Naquela época o senhor Jacob Tomé era no bairro o único que possuía um meio de transporte, um Jipe, que usava para prestar socorro em prol da comunidade, socorrendo grávidas e doentes.

Jacob Tomé foi também uma grande liderança católica e responsável pela construção da Capela do Senhor Bom Jesus no bairro.

Em 1.975 liderou e contribuiu para a instalação elétrica no bairro dos Prestes, sendo a segunda linha mais extensa na zona rural.

Jacob Tomé residiu no bairro dos Prestes de 1.963 até 2.006, quando veio a falecer, provocando uma grande comoção no bairro e adjacências.


PROJETO DE LEI 0110/2026

Autoria: Margarido

Dispõe sobre denominação de Jacob Tomé a Ponte localizada no Bairro dos Prestes, neste município.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1º Passa a denominar – se Jacob Tomé a Ponte localizada no Bairro dos Prestes, neste município de Itapeva.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de agosto de 2026.

MARGARIDO

VEREADOR - PP

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