REQUERIMENTO 303/2026
XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria
VAL SANTOS
Entrada no sistema
sexta-feira, 7 de agosto de 2026 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 46ª Sessão Ordinária de 2026 (10/08/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228577-requerimento-303-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 07/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 07/08/2026 | Leitura | |
| 12/08/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0303/2026
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita para que, junto à Secretaria competente, que determine a pintura de faixas de pedestres na Rua Dom José Carlos Aguirre, altura do nº 11, ao lado da Padaria e Lanchonete Tomaz e Rua Paulo Petzold, altura do nº 200, em frente à Padaria e Lanchonete Tomaz, com acesso à Praça Carlos Flavio Vasconcelos.
JUSTIFICATIVA
Os dois pontos solicitados apresentam grande circulação de pedestres diariamente, em razão do comércio e do acesso à praça pública. Na Rua Dom José Carlos Aguirre, nº 11, a presença da Padaria e Lanchonete Tomaz, da Tabacaria Zé do Fumo e uma lotérica, gera fluxo constante de clientes que precisam atravessar a via. Atualmente o local não possui faixa de pedestres, obrigando as pessoas a atravessarem em local indevido, o que gera risco de atropelamentos.
Na Rua Paulo Petzold, nº 200, em frente à Padaria e Lanchonete Tomaz, há acesso direto à Praça Carlos Flavio Vasconcelos, utilizada por crianças, idosos, famílias e praticantes de atividades de lazer. A ausência de sinalização horizontal no local compromete a segurança dos pedestres, principalmente nos finais de semana e período noturno, quando o movimento na praça e no comércio aumenta.
A pintura das faixas de pedestres é medida simples, de baixo custo e de extrema importância para a segurança viária, garantindo aos munícipes o direito de ir e vir com segurança e respeitando o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Diante do exposto, solicito urgência na execução do serviço, visando prevenir acidentes e proteger a vida dos pedestres que utilizam os referidos locais.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de agosto de 2026.
VAL SANTOS
VEREADORA - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP