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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 103/2026

II - SUBSTITUTIVA, QUANDO SUBSTITUI QUALQUER PARTE DE OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Leitura

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 25 de agosto de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 53ª Sessão Ordinária de 2026 (03/09/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/229179-emenda-1-ao-projeto-de-lei-103-2026

Ementa

Altera artigos do projeto de lei 103/2026.

Resumo gerado com IA

Resumo executivo

Esta proposta altera o Projeto de Lei nº 103/2026, que organiza as regras, tarefas e exigências para diversos cargos públicos da Prefeitura de Itapeva. O objetivo principal é atualizar e detalhar quais são os níveis de escolaridade e as funções de cada profissional, reunindo em um só lugar normas que estavam espalhadas em diversas leis antigas (desde 1999).

Na prática, a emenda deixa mais claro o que é exigido de quem deseja trabalhar na Prefeitura e organiza melhor a estrutura interna. Uma parte fundamental do texto garante que quem já é funcionário público não será prejudicado: as novas exigências de estudo só valerão para quem entrar na Prefeitura após a aprovação da lei, protegendo o direito de quem já está trabalhando.

Quem é Afetado

Candidatos a futuros concursos públicos em Itapeva, que precisarão seguir os novos requisitos de escolaridade, e os atuais servidores municipais, que terão suas funções e cargos organizados pela nova legislação, mas com seus direitos e situações atuais preservados.

Principais Mudanças

  • Definição de Escolaridade: Estabelece claramente o nível de ensino (fundamental, médio ou técnico) para diferentes cargos, como técnicos em Meio Ambiente, Turismo e Agronomia.
  • Proteção aos Atuais Servidores: Garante que as novas exigências de formação profissional só se apliquem a novos concursos, sem exigir mudanças de quem já ocupa os cargos.
  • Unificação de Leis: Substitui trechos de diversas leis antigas, concentrando as regras de atribuições dos cargos em um único documento para facilitar a consulta.
  • Detalhamento de Funções: Atualiza as tarefas de cada cargo, como a inclusão de responsabilidades específicas para a área ambiental e de recursos administrativos.

Tipo de Proposta

Alteração (Emenda a Projeto de Lei existente).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/08/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/08/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 103/2026 - DISPÕE sobre as atribuições e especificações de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município de Itapeva.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica modificado o art. 1º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei trata das atribuições e especificações dos cargos efetivos instituídos e/ou dispostos pelas Leis Municipais nº 1.420/1999, 1.690/2001, 1.811/2002, 2.047/2003, 2.100/2004, 2.376/2006, 2.583/2007, 2.789/2008, 2.973/2009, 3.061/2010, 3.331/2011, 3.805/2015, 4.003/2017, 4.007/2017 e 4.199/2018.”

Art. 2º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”

Art. 3º Ficam modificados o inciso III do caput e o inciso I do parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º (...)

III – instruir recursos administrativos interpostos em processos de autuação, na forma da legislação;

(...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade:

a) conclusão do ensino médio com curso técnico em uma das seguintes áreas: Técnico em Meio Ambiente, Técnico Florestal, Técnico em Agronomia ou Técnico Ambiental; ou

b) graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal;”

Art. 4º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”

Art. 5º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino fundamental;”

Art. 6º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino médio, com curso técnico em Turismo;”

Art. 7º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 9º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino fundamental;”

Art. 8º Fica modificado o inciso I do § 2º do art. 11 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. (...)

§ 2º (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”

Art. 9º Fica inserido o art. 20-A no Projeto de Lei nº 103/2026, com a seguinte redação:

“Art. 20-A. Os requisitos de provimento previstos nesta Lei aplicam-se exclusivamente aos provimentos ocorridos após a sua vigência.

Parágrafo único. Ficam preservadas as situações funcionais constituídas sob a legislação anterior, permanecendo os atuais ocupantes investidos nos respectivos cargos e no exercício das atribuições ora fixadas, ainda que alterada a denominação, sem que disso decorra novo provimento.”

Art. 10. Fica modificado o art. 21 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. As atribuições e especificações fixadas por esta Lei alcançam os cargos de denominação idêntica ou correlata, previstos nas leis relacionadas no art. 1º, ainda que grafados com variação ortográfica.”

Art. 11. Fica modificado o art. 22 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 5.096/2003 e das Leis Municipais nº 1.420/1999, 1.690/2001, 1.811/2002, 2.047/2003, 2.100/2004, 2.376/2006, 2.789/2008, 2.973/2009, 3.061/2010, 3.331/2011, 3.805/2015, 4.003/2017, 4.007/2017 e 4.199/2018 que fixem atribuições, requisitos ou especificações dos cargos disciplinados por esta Lei, os quais passam a reger-se exclusivamente por seus arts. 2º a 19.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de agosto de 2026.

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