EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 103/2026
II - SUBSTITUTIVA, QUANDO SUBSTITUI QUALQUER PARTE DE OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 25 de agosto de 2026 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 53ª Sessão Ordinária de 2026 (03/09/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/229179-emenda-1-ao-projeto-de-lei-103-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Resumo executivo
Esta proposta altera o Projeto de Lei nº 103/2026, que organiza as regras, tarefas e exigências para diversos cargos públicos da Prefeitura de Itapeva. O objetivo principal é atualizar e detalhar quais são os níveis de escolaridade e as funções de cada profissional, reunindo em um só lugar normas que estavam espalhadas em diversas leis antigas (desde 1999).
Na prática, a emenda deixa mais claro o que é exigido de quem deseja trabalhar na Prefeitura e organiza melhor a estrutura interna. Uma parte fundamental do texto garante que quem já é funcionário público não será prejudicado: as novas exigências de estudo só valerão para quem entrar na Prefeitura após a aprovação da lei, protegendo o direito de quem já está trabalhando.
Quem é Afetado
Candidatos a futuros concursos públicos em Itapeva, que precisarão seguir os novos requisitos de escolaridade, e os atuais servidores municipais, que terão suas funções e cargos organizados pela nova legislação, mas com seus direitos e situações atuais preservados.
Principais Mudanças
- Definição de Escolaridade: Estabelece claramente o nível de ensino (fundamental, médio ou técnico) para diferentes cargos, como técnicos em Meio Ambiente, Turismo e Agronomia.
- Proteção aos Atuais Servidores: Garante que as novas exigências de formação profissional só se apliquem a novos concursos, sem exigir mudanças de quem já ocupa os cargos.
- Unificação de Leis: Substitui trechos de diversas leis antigas, concentrando as regras de atribuições dos cargos em um único documento para facilitar a consulta.
- Detalhamento de Funções: Atualiza as tarefas de cada cargo, como a inclusão de responsabilidades específicas para a área ambiental e de recursos administrativos.
Tipo de Proposta
Alteração (Emenda a Projeto de Lei existente).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 25/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 25/08/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 103/2026 - DISPÕE sobre as atribuições e especificações de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município de Itapeva.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica modificado o art. 1º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei trata das atribuições e especificações dos cargos efetivos instituídos e/ou dispostos pelas Leis Municipais nº 1.420/1999, 1.690/2001, 1.811/2002, 2.047/2003, 2.100/2004, 2.376/2006, 2.583/2007, 2.789/2008, 2.973/2009, 3.061/2010, 3.331/2011, 3.805/2015, 4.003/2017, 4.007/2017 e 4.199/2018.”
Art. 2º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. (...)
I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”
Art. 3º Ficam modificados o inciso III do caput e o inciso I do parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º (...)
III – instruir recursos administrativos interpostos em processos de autuação, na forma da legislação;
(...)
Parágrafo único. (...)
I – escolaridade:
a) conclusão do ensino médio com curso técnico em uma das seguintes áreas: Técnico em Meio Ambiente, Técnico Florestal, Técnico em Agronomia ou Técnico Ambiental; ou
b) graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal;”
Art. 4º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. (...)
I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”
Art. 5º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único. (...)
I – escolaridade: conclusão do ensino fundamental;”
Art. 6º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. (...)
I – escolaridade: conclusão do ensino médio, com curso técnico em Turismo;”
Art. 7º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 9º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
Parágrafo único. (...)
I – escolaridade: conclusão do ensino fundamental;”
Art. 8º Fica modificado o inciso I do § 2º do art. 11 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
§ 2º (...)
I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”
Art. 9º Fica inserido o art. 20-A no Projeto de Lei nº 103/2026, com a seguinte redação:
“Art. 20-A. Os requisitos de provimento previstos nesta Lei aplicam-se exclusivamente aos provimentos ocorridos após a sua vigência.
Parágrafo único. Ficam preservadas as situações funcionais constituídas sob a legislação anterior, permanecendo os atuais ocupantes investidos nos respectivos cargos e no exercício das atribuições ora fixadas, ainda que alterada a denominação, sem que disso decorra novo provimento.”
Art. 10. Fica modificado o art. 21 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. As atribuições e especificações fixadas por esta Lei alcançam os cargos de denominação idêntica ou correlata, previstos nas leis relacionadas no art. 1º, ainda que grafados com variação ortográfica.”
Art. 11. Fica modificado o art. 22 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 5.096/2003 e das Leis Municipais nº 1.420/1999, 1.690/2001, 1.811/2002, 2.047/2003, 2.100/2004, 2.376/2006, 2.789/2008, 2.973/2009, 3.061/2010, 3.331/2011, 3.805/2015, 4.003/2017, 4.007/2017 e 4.199/2018 que fixem atribuições, requisitos ou especificações dos cargos disciplinados por esta Lei, os quais passam a reger-se exclusivamente por seus arts. 2º a 19.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de agosto de 2026.

Câmara Municipal de Itapeva/SP