PROJETO DE LEI 119/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚLIO ATAÍDE
Entrada no sistema
quinta-feira, 27 de agosto de 2026 (2 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 52ª Sessão Ordinária de 2026 (31/08/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/229305-projeto-de-lei-119-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto propõe a criação de uma Feira Literária anual em Itapeva, preferencialmente no mês de abril. O objetivo principal é incentivar o hábito da leitura e valorizar a cultura local, transformando o evento em uma data oficial no calendário do município para aproximar os cidadãos do mundo dos livros.
Na prática, a feira pretende levar para as ruas, escolas e bibliotecas atividades como contação de histórias, oficinas, concursos de poesia e encontros com escritores da nossa cidade. Isso facilita o acesso gratuito ao conhecimento e estimula a criatividade de crianças e jovens, fortalecendo a educação de forma mais atrativa e participativa.
Quem é Afetado
Estudantes, professores, escritores e poetas locais, além de toda a comunidade de Itapeva que passa a contar com um evento cultural de grande porte para acesso a livros e atividades educativas.
Impacto Financeiro
As despesas para realizar a feira serão pagas por verbas próprias da Prefeitura, que também poderá fazer parcerias com empresas, editoras e instituições de ensino para viabilizar o evento.
Principais Mudanças
- Criação de um calendário oficial: A cidade passa a ter um compromisso anual com a promoção da literatura e da leitura.
- Valorização do talento local: Escritores e artistas de Itapeva ganham um espaço garantido para mostrar seus trabalhos e dar palestras.
- Educação fora da sala de aula: Estímulo a concursos de redação e saraus que envolvem diretamente as escolas municipais.
- Ocupação de espaços públicos: Incentivo ao uso de praças, bibliotecas e centros culturais para feiras de livros e exposições.
Tipo de Proposta
Nova Lei (Criação de diretrizes para evento municipal).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 27/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 27/08/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A criação da Feira Literária busca fortalecer a leitura e a literatura como instrumentos fundamentais para a educação, a formação cidadã e o desenvolvimento cultural da população. A iniciativa também permite valorizar os escritores e talentos de Itapeva, aproximando a comunidade dos livros e criando oportunidades para que estudantes e demais cidadãos tenham contato com diferentes formas de expressão literária. A realização de feiras de livros, concursos, saraus, oficinas, rodas de leitura e encontros com autores pode contribuir para despertar, especialmente entre crianças e jovens, o interesse pela leitura e pela produção de textos. Além de seu caráter educacional, a feira Literária representa uma oportunidade de valorizar a cultura local e incentivar a participação das escolas, bibliotecas, entidades culturais e da comunidade, fortalecendo o acesso democrático ao conhecimento. Dessa forma, o presente Projeto de Lei pretende instituir no calendário municipal uma iniciativa permanente de incentivo à leitura, à educação e à cultura, contribuindo para uma Itapeva cada vez mais comprometida com a formação de seus cidadãos. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0119/2026
Autoria: Júlio Ataíde
Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da “Feira Literária” no Município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da “Feira Literária”, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de abril, mês em que se celebra o Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais, no município de Itapeva.
Art. 2º A Feira Literária tem por objetivos:
I – Incentivar o hábito da leitura e o interesse pela literatura;
II – Estimular a produção literária e a criatividade de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
III – Promover o acesso da população aos livros e às manifestações literárias;
IV – Valorizar escritores, poetas, professores, estudantes, contadores de histórias e demais agentes ligados à literatura;
V – Incentivar e divulgar a produção literária de autores do Município de Itapeva;
VI – Aproximar a comunidade das bibliotecas, escolas, instituições culturais e espaços de leitura;
VII – Contribuir para a formação cultural e educacional da população;
VIII – promover ações que estimulem a leitura como instrumento de conhecimento, cidadania e transformação social.
Art. 3º Durante a Feira Literária poderão ser realizadas atividades culturais e educacionais, tais como:
I – Feiras e exposições de livros;
II – Rodas de leitura e contação de histórias;
III – Palestras, oficinas e debates sobre literatura;
IV – Encontros com escritores e autores locais;
V – Concursos literários de poesias, redações, contos e crônicas;
VI – Saraus e apresentações culturais;
VII – Campanhas de incentivo à leitura;
VIII – Atividades literárias nas escolas da rede municipal de ensino;
IX – Exposições e homenagens a escritores e personalidades que contribuam para a literatura e a cultura do Município;
X – Outras atividades relacionadas à literatura, à leitura e à produção cultural.
Art. 4º As atividades da Feira Literária poderão ser realizadas em escolas, bibliotecas, praças, centros culturais e demais espaços públicos ou privados, mediante parcerias e observadas as disponibilidades do Município.
Art. 5º Poderão ser promovidas parcerias com instituições de ensino, bibliotecas, entidades culturais, associações, editoras, livrarias, escritores e demais organizações interessadas na realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º A programação da Feira Literária poderá ser divulgada pelos meios oficiais
de comunicação do Município, com o objetivo de ampliar a participação da população.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de agosto de 2026.
JÚLIO ATAÍDE
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP