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REQUERIMENTO 351/2026

XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Situação atual: Leitura

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

quarta-feira, 2 de setembro de 2026 (2 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 53ª Sessão Ordinária de 2026 (03/09/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/229585-requerimento-351-2026

Ementa

Requer à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita para que, junto à Secretaria competente, determine a construção de uma faixa elevada para travessia de pedestres), nos moldes do padrão regulamentado, com a devida sinalização horizontal e vertical, na Rua Nove de Julho, nº 915 ao lado (quitanda Miguelzinho).

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/09/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0351/2026

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita para que, junto à Secretaria competente, determine a construção de uma faixa elevada para travessia de pedestres), nos moldes do padrão regulamentado, com a devida sinalização horizontal e vertical, na Rua Nove de Julho, nº 915 ao lado (quitanda Miguelzinho).

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação se justifica pela urgente necessidade de garantir a segurança viária e a preservação de vidas no local, pelos seguintes motivos: Alto risco de atropelamento no local há um grande fluxo de pedestres, sendo muitos deles crianças, idosos e mães com carrinho de bebê, que precisam atravessar a rua diariamente para acesso à escola, ponto de ônibus, UBS. Os veículos trafegam em velocidade incompatível com a via.

Mesmo com a placa de [30/40 km/h], os condutores não respeitam o limite. A faixa elevada funciona como redutor de velocidade e dispositivo de segurança, conforme previsto na Resolução nº 738/2018 do CONTRAN.

A solicitação está amparada no Art. 21 e Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui ao órgão municipal a responsabilidade pela implantação de sinalização e dispositivos que garantam a segurança do pedestre, e na norma NBR 9050 de acessibilidade, pois a faixa elevada facilita a travessia de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Diante do exposto, pedimos a análise técnica do setor de engenharia de tráfego para a implantação do dispositivo, o que trará mais segurança e tranquilidade a todos os moradores.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de setembro de 2026.

VAL SANTOS

VEREADORA – PP

REQUERIMENTO 0351/2026

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