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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 112/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 8 de setembro de 2026 (11 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 55ª Sessão Ordinária de 2026 (14/09/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/229662-emenda-1-ao-projeto-de-lei-112-2026

Ementa

Altera o artigo 5º.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/09/2026 Leitura, d/v únicos
14/09/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

55ª Sessão Ordinária segunda-feira, 14 de setembro de 2026 14:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 112/2026 - Dispõe sobre a proteção do pavimento das vias e logradouros públicos do Município de Itapeva e sobre a obrigatoriedade de sua recomposição após intervenções.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º do projeto de lei 112/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O responsável responderá pela qualidade da recomposição realizada, ficando obrigado a reparar, às suas expensas, defeitos, afundamentos, fissuras ou quaisquer danos decorrentes da obra, observada a legislação federal quanto à responsabilização.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de setembro de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

MEMBRO

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