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INDICAÇÃO 635/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

quarta-feira, 9 de setembro de 2026 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 55ª Sessão Ordinária de 2026 (14/09/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/229718-indicacao-635-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente, especialmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, a adoção de providências para a criação de um programa ou procedimento de apoio emergencial para transporte de móveis e pertences pessoais de pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade, risco ou emergência social.

Movimentação

Entrada Situação Observações
09/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
09/09/2026 Leitura
15/09/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0635/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente, especialmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, a adoção de providências para a criação de um programa ou procedimento de apoio emergencial para transporte de móveis e pertences pessoais de pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade, risco ou emergência social.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo oferecer apoio às pessoas e famílias que, em situações excepcionais, precisam deixar suas residências ou municípios de origem e não possuem condições financeiras para transportar seus móveis e pertences pessoais para um novo local de moradia.

A demanda surgiu a partir do atendimento de uma munícipe que precisou deixar às pressas o município onde residia, juntamente com seus dois filhos, em razão de uma situação de violência, vindo para Itapeva para permanecer na casa de familiares. Seus móveis e demais pertences, entretanto, permaneceram no município de origem, e a família não dispõe de recursos para contratar um caminhão para realizar o transporte.

Casos como esse demonstram a importância de o Município possuir um mecanismo de apoio para situações em que o transporte dos pertences seja parte essencial do processo de proteção e reorganização da vida familiar.

Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de disponibilizar, conforme critérios estabelecidos pela Assistência Social:

transporte de móveis, roupas e demais pertences pessoais;

utilização de veículos ou caminhões da Administração Municipal, quando houver disponibilidade;

contratação ou estabelecimento de parcerias com empresas e prestadores de serviços de transporte;

atendimento prioritário a pessoas e famílias vítimas de violência, em situação de risco, perda de moradia ou outras situações emergenciais devidamente avaliadas pela rede municipal de assistência social.

A iniciativa poderá garantir maior agilidade no atendimento de situações emergenciais, evitando que pessoas em condição de vulnerabilidade permaneçam sem seus bens essenciais justamente no momento em que precisam reconstruir suas vidas.

Além disso, a medida fortalecerá a atuação da rede municipal de proteção social, oferecendo não apenas orientação e encaminhamento, mas também suporte prático diante de situações que exigem uma resposta rápida do Poder Público.

Pelo exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a adoção das providências necessárias à criação de mecanismo de apoio emergencial para o transporte de móveis e pertences pessoais de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, risco ou emergência social.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de setembro de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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