PROJETO DE LEI 125/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚLIO ATAÍDE
Entrada no sistema
sexta-feira, 11 de setembro de 2026 (8 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 55ª Sessão Ordinária de 2026 (14/09/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/229844-projeto-de-lei-125-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 11/09/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 11/09/2026 | Leitura | |
| 15/09/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar a história e a identidade cultural de Itapeva, fortalecendo o sentimento de pertencimento da população e o respeito ao patrimônio histórico e cultural do município de Itapeva.
Essa iniciativa é importante porque, muitas vezes, fatos e personagens importantes da formação da cidade acabam esquecidos. Por isso, o Programa Minha Cidade Tem História propõe integrar escolas, comunidade e poder público em um movimento permanente de preservação da memória local, garantindo que as novas gerações conheçam e se orgulhem de suas origens. Além disso, a iniciativa contribui para o turismo cultural, a educação patrimonial e a formação cidadã.
O projeto Minha Cidade tem História é uma iniciativa educacional que busca valorizar e preservar a identidade cultural da cidade de Itapeva, e promovendo nos alunos o senso de pertencimento e respeito por suas origens. Ele envolve atividades como pesquisas, entrevistas com moradores antigos, visitas a locais históricos, e a criação de obras artísticas e informativas sobre o passado, com o objetivo de trazer à tona os fatos históricos da nossa cidade que completa, em 2026, 257 anos de fundação.
Itapeva ainda encontrasse com diversos fatos históricos ainda não externados, diversos acontecimentos ainda precisam ser esclarecidos para sociedade em geral. O tempo passa e nossa história, em geral, precisa ser contada. Esse intuito de resgatar nossa história vai servir de investigação para docentes a fim de esclarecer como nossa sociedade foi estruturada econômica e culturalmente.
Itapeva tem passado, tem história; esse resgate vai servir para fortalecer a cultura da nossa região valorizando nossa história para integração da união das gerações.
Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0125/2026
Autoria: Júlio Ataíde
Institui o Programa Minha Cidade Tem História, destinado à valorização e a preservação da memória histórica, cultural e social do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Minha Cidade Tem História, com o objetivo de valorizar, registrar e divulgar a história local, seus personagens, fatos marcantes, patrimônios culturais e tradições populares.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem como finalidades:
I - Promover atividades educativas e culturais sobre a história do Município nas escolas públicas e privadas;
II - Incentivar a pesquisa e a produção de materiais (textos, vídeos, exposições, documentários) sobre a história e cultura local;
III - estimular a preservação de locais e bens de valor histórico e cultural;
IV - Envolver a comunidade, artistas e historiadores em ações de valorização da memória municipal;
V - Criar um acervo digital e físico com registros da história da cidade.
Art. 3º As ações do Programa Minha Cidade Tem História poderão incluir:
I - concursos escolares sobre a história do Município;
II - exposições fotográficas e artísticas sobre a memória municipal;
III - palestras, feiras culturais e visitas guiadas a pontos históricos do Município de Itapeva;
IV - parcerias com instituições culturais, museus, universidades e meios de comunicação locais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, definindo as formas de execução do Programa.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de setembro de 2026.
JÚLIO ATAÍDE
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP