PROJETO DE LEI 126/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quarta-feira, 16 de setembro de 2026 (3 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 57ª Sessão Ordinária de 2026 (21/09/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/229907-projeto-de-lei-126-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 16/09/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 14 de setembro de 2026.
MENSAGEM N.º 64 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 3.083/2010, que dispõe sobre a fusão das Secretarias Municipais de Governo e de Negócios Jurídicos e dá outras providências.”
Através da presente propositura, pretende o Poder Executivo Municipal criar quatro (4) vagas de provimento efetivo do cargo de Oficial de Procuradoria e, ainda, para maior adequação à realidade das atuais exigências, alterar requisito de ingresso e algumas de suas atribuições.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 126/2026
ALTERA a Lei n.º 3.083/2010, que dispõe sobre a fusão das Secretarias Municipais de Governo e de Negócios Jurídicos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 18, da Lei n.º 3.083/2010, passando a viger da seguinte forma:
“Art. 18 ..........
I - Descrição Sumária: Executar serviços gerais de escritório, tais como digitação de textos, confecção de ofícios, requerimentos e planilhas de natureza complexa, para atender rotinas pré-estabelecidas na Procuradoria-Geral do Município (PGM).
II - Descrição Detalhada:
a) Auxiliar na execução das atividades da PGM, sob orientação do Procurador Municipal.
b) Redigir atos administrativos rotineiros da PGM, como ofícios, pareceres, memorandos, atos normativos, contratos, termos, convênios e outros, para dar cumprimento à rotina administrativa.
c) Atender ao expediente normal da PGM, efetuando, sob orientação, a autuação, o recebimento, o registro e a distribuição dos procedimentos administrativos (PA), bem como, os documentos e as correspondências recebidas.
d) Organizar e manter atualizado os arquivos e pastas físicas e digitais da PGM, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático.
e) Redigir e assinar - juntamente com e sob orientação do Procurador do Município -, despachos, ofícios, requerimentos e pareceres em processos administrativos da PGM.
f) Redigir e assinar despachos de mero expediente para o adequado andamento processual do setor em que estiver lotado.
g) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando esclarecer eventuais solicitações.
h) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Procurador do Município.
III. Especificações:
a) Escolaridade: Graduação em Ensino Superior em Direito.
.....................
e) Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza burocrática e complexa que exige iniciativa própria e requer conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para realizar suas atribuições, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do Procurador do Município.
f) Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.
....................
h) Responsabilidade/Supervisão: coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores e estagiários, dentro da Procuradoria-Geral do Município (PGM)” (NR)
Art. 2º A alteração da alínea “a” do inciso III do Art. 18 da Lei Municipal n.º 3.083/2010, introduzida por esta lei, será exigida para o concurso posterior àquele previsto no Edital n.º 001/2026.
Art. 3º Ficam criadas quatro (4) vagas do cargo em provimento efetivo de Oficial de Procuradoria criado, inicialmente, pelas Leis Municipais 2.393/2006 e 3.083/2010, alterado pela Lei Municipal n.º 5.083/2024, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de setembro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP