MOÇÃO 57/2026
DE APELO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
sexta-feira, 18 de setembro de 2026 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 57ª Sessão Ordinária de 2026 (21/09/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/230033-mocao-57-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 18/09/2026 | Leitura, d/v únicos |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0057/2026
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Governador do Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, para que determine aos órgãos estaduais competentes a adoção das medidas prioritárias descritas nesta proposição, nas áreas de saúde, habitação, infraestrutura viária e aeroportuária, segurança pública, desenvolvimento regional e educação tecnológica, em benefício do Município de Itapeva e de toda a região sudoeste paulista.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apelo tem por finalidade reunir e submeter à consideração do Governo do Estado de São Paulo um conjunto de providências estruturantes e prioritárias para Itapeva e para os demais municípios do sudoeste paulista. Trata-se de medidas cuja execução exige planejamento, articulação entre órgãos estaduais e adequada previsão de investimentos, mas que podem produzir efeitos diretos na proteção da vida, na redução das desigualdades regionais e no desenvolvimento econômico e social.
Itapeva é sede da 16ª Região Administrativa do Estado de São Paulo, composta pelo Município e por outros 31 municípios, e exerce reconhecida função de polo regional de saúde, comércio, serviços, educação e logística. Em razão dessa centralidade, os equipamentos e serviços instalados no Município atendem não apenas à população itapevense, mas também a milhares de moradores de cidades vizinhas, o que torna indispensável a adoção de políticas públicas compatíveis com a abrangência regional da demanda.
Diante desse contexto, esta Câmara Municipal apela pela implantação das seguintes medidas:
I - SAÚDE
1. implantação do Departamento Regional de Saúde de Itapeva (DRS Itapeva), com estrutura administrativa e técnica capaz de coordenar a regionalização, a regulação e o planejamento da assistência à saúde no sudoeste paulista;
2. construção de uma maternidade regional no Município de Itapeva, com estrutura própria e adequada para abrigar a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera, garantindo acolhimento seguro às gestantes de alto risco e aos recém-nascidos;
3. ampliação das vagas de hemodiálise junto à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, de modo a absorver a demanda existente e reduzir deslocamentos para outros centros;
4. ampliação do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal na Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, em quantidade compatível com a demanda regional;
5. revisão do enquadramento e do financiamento da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva no âmbito da Tabela SUS Paulista, para que os repasses considerem a produção assistencial atual, o perfil de complexidade e os procedimentos efetivamente realizados pela instituição.
Na área da saúde, as providências solicitadas permitirão maior autonomia regional, ampliação da capacidade hospitalar e redução do tempo de espera por atendimentos especializados. A Santa Casa de Misericórdia de Itapeva desempenha papel essencial na rede de referência do sudoeste paulista; por isso, a sustentabilidade dos serviços prestados exige que o financiamento público acompanhe a produção efetiva e a crescente complexidade dos atendimentos.
II - HABITAÇÃO
6. ampliação da oferta de moradias de interesse social em Itapeva, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), do Programa Casa Paulista e de outras iniciativas estaduais, incluindo empreendimentos habitacionais e lotes urbanizados dotados de infraestrutura completa, em áreas do Município que apresentem demanda social e viabilidade técnica.
A expansão da política habitacional contribuirá para reduzir o déficit de moradias, assegurar condições dignas às famílias e promover ocupação urbana planejada, com acesso a saneamento, energia elétrica, mobilidade e demais serviços públicos essenciais.
III - INFRAESTRUTURA VIÁRIA E AEROPORTUÁRIA
7. adoção urgente das providências necessárias, inclusive mediante renegociação e, se cabível, celebração de termo aditivo ao contrato de concessão celebrado com a SPVias, controlada pela Motiva (Grupo CCR), para antecipar as frentes ainda não iniciadas e assegurar a execução contínua e integral das obras de duplicação da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), no trecho entre Capão Bonito, Itapeva e Itararé;
8. conclusão da pavimentação da Rodovia SP-249, no trecho entre Ribeirão Branco e Apiaí, garantindo ligação segura e permanente entre o sudoeste paulista e o Alto Vale do Ribeira;
9. implantação de acostamentos e das demais adequações de segurança viária necessárias na Rodovia SP-249, nos trechos que ligam Itaberá, Itapeva e Ribeirão Branco; e
10. realização dos estudos de viabilidade, elaboração dos projetos, licenciamento e construção de um novo aeroporto regional em Itapeva, apto a atender às necessidades de transporte, logística, saúde, segurança e desenvolvimento econômico do sudoeste paulista.
As rodovias SP-258 e SP-249 são eixos fundamentais para o deslocamento da população, o transporte de pacientes e estudantes, o acesso aos serviços públicos e o escoamento da produção agrícola, industrial e mineral da região. A antecipação das etapas remanescentes da duplicação da SP-258, a conclusão da pavimentação da SP-249 e a implantação de acostamentos representam medidas de segurança viária e de integração regional. Do mesmo modo, um aeroporto regional adequado ampliará a conectividade e poderá favorecer a atração de investimentos e a prestação de serviços estratégicos.
IV - SEGURANÇA PÚBLICA E MEDICINA LEGAL
11. reativação do funcionamento integral da unidade do Instituto Médico-Legal (IML) de Itapeva, com a recomposição do quadro de pessoal, dos plantões, dos equipamentos e dos recursos necessários ao atendimento contínuo da demanda regional.
O funcionamento integral do IML de Itapeva é indispensável para assegurar respostas periciais céleres, apoiar as investigações e evitar deslocamentos desnecessários de famílias e autoridades para municípios distantes, sobretudo em situações que já envolvem sofrimento e grande vulnerabilidade.
V - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
12. implantação de uma Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (FATEC) no Município de Itapeva, com cursos definidos a partir das vocações produtivas e das necessidades de formação profissional de toda a região.
A instalação de uma FATEC ampliará o acesso ao ensino superior público e tecnológico, favorecerá a permanência dos jovens na região e formará profissionais qualificados para setores como agronegócio, tecnologia da informação, logística, gestão, saúde e indústria. A medida contribuirá diretamente para a inovação, a empregabilidade e o fortalecimento da economia regional.
Essas políticas públicas constituem prioridades para Itapeva porque o Município, além de sediar uma Região Administrativa, é polo de referência para todo o sudoeste do Estado. A implantação das medidas produzirá benefícios que ultrapassam os limites municipais e alcançarão a população de toda a região, promovendo maior equidade na distribuição dos investimentos estaduais.
Diante do exposto, esta Casa de Leis apela ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo para que acolha os pleitos apresentados, determine a realização dos estudos técnicos necessários e promova a articulação administrativa e orçamentária destinada à sua efetiva implantação.
ENCAMINHAMENTO
Após a deliberação do Plenário, requer-se que cópia desta Moção seja encaminhada, para ciência e providências, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo e aos seguintes órgãos, entidades e autoridades:
I - Secretaria de Estado da Saúde;
II - Secretaria de Estado da Habitação;
III - Secretaria de Parcerias em Investimentos;
IV - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V - Secretaria da Segurança Pública;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP), na pessoa de seu Diretor-Presidente;
IX - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), na pessoa de seu Superintendente;
X - Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo;
XI - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), na pessoa de seu Presidente;
XII - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), na pessoa de seu Diretor-Presidente; e
XIII - SPVias/Motiva, na pessoa de sua Diretoria.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2026.
TARZAN
VEREADOR - PP
MOÇÃO 0057/2026
ÁUREA ROSA VEREADORA - PP | DR. MARCELO POLI VEREADOR - PL | GLEYCE DORNELAS VEREADORA - NOVO |
JÚLIO ATAÍDE VEREADOR - PL | JÚNIOR GUARI VEREADOR - REPUBLICANOS | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARGARIDO VEREADOR - PP | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - NOVO | ROBERTO COMERON VEREADOR - PP |
ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PL | TARZAN VEREADOR - PP |
THIAGO LEITÃO VEREADOR - PL | VAL SANTOS VEREADORA - PP | VANDERLEI PACHECO VEREADOR - AVANTE |

Câmara Municipal de Itapeva/SP