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REQUERIMENTO 370/2026

XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 23 de setembro de 2026 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 58ª Sessão Ordinária de 2026 (24/09/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/230166-requerimento-370-2026

Ementa

Requer à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, preste informações acerca das viagens intermunicipais realizadas para o transporte de pacientes no ano de 2026.

Movimentação

Entrada Situação Observações
23/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
23/09/2026 Leitura
28/09/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0370/2026

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, preste informações acerca das viagens intermunicipais realizadas para o transporte de pacientes no ano de 2026.

JUSTIFICATIVA

O presente Requerimento tem por finalidade obter informações detalhadas acerca do transporte intermunicipal de pacientes realizado pelo Município de Itapeva durante o exercício de 2026, serviço de fundamental importância para os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS que necessitam se deslocar para outros municípios para realização de consultas, exames, procedimentos e tratamentos.

Para o adequado exercício da função fiscalizatória desta Casa de Leis, solicita-se que as informações compreendam o período de 1º de janeiro de 2026 até a data da resposta ao presente Requerimento, contemplando:

1. O número total de viagens intermunicipais realizadas para transporte de pacientes no período;

2. Desse total, quantas viagens foram realizadas com veículos próprios pertencentes à frota municipal e quantas foram realizadas por meio de empresa terceirizada;

3. Relação individualizada das viagens realizadas com veículos próprios do Município, contendo, para cada viagem:

a) data da realização;

b) município de origem e município de destino;

c) tipo de veículo utilizado (automóvel, van, micro-ônibus, ônibus, ambulância ou outro);

d) identificação do veículo, mediante prefixo ou placa;

e) número de pacientes transportados na respectiva viagem, sem identificação nominal ou exposição de dados pessoais ou de saúde;

4. Relação individualizada das viagens realizadas por meio de empresa terceirizada, contendo, para cada viagem:

a) data da realização;

b) município de origem e município de destino;

c) tipo de veículo utilizado;

d) número de pacientes transportados na respectiva viagem, igualmente sem identificação nominal ou exposição de dados pessoais ou de saúde;

e) identificação da empresa responsável pela prestação do serviço;

5. Informe, ainda, qual(is) contrato(s), ata(s), credenciamento(s) ou outro(s) instrumento(s) administrativo(s) fundamentam a prestação terceirizada do serviço de transporte intermunicipal de pacientes no exercício de 2026, indicando o número do respectivo processo administrativo, número do contrato ou instrumento equivalente e sua vigência.

O detalhamento dessas informações permitirá conhecer com precisão a demanda pelo transporte intermunicipal de pacientes, bem como verificar a participação da frota própria e dos serviços terceirizados na execução dessa importante atividade pública.

Permitirá, ainda, avaliar a utilização dos veículos pertencentes ao patrimônio municipal, a capacidade operacional da frota própria, a necessidade de contratação de terceiros e a adequada aplicação dos recursos públicos destinados ao custeio desse serviço.

Importante destacar que a fiscalização dos atos do Poder Executivo constitui uma das funções essenciais do Poder Legislativo Municipal. O art. 31 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, atribuindo à Câmara Municipal papel fundamental no acompanhamento da atuação administrativa e da gestão dos recursos públicos.

A atividade parlamentar, portanto, não se limita à elaboração de normas. Compete ao vereador, no exercício de seu mandato, fiscalizar a Administração Pública, acompanhar a execução dos serviços municipais, verificar a aplicação dos recursos públicos e buscar informações necessárias à avaliação da eficiência e regularidade da atuação administrativa.

Nesse contexto, o acesso aos dados ora solicitados constitui instrumento necessário ao efetivo exercício do controle externo, especialmente para que seja possível confrontar a quantidade de viagens realizadas pela frota municipal com aquelas executadas por empresas terceirizadas, bem como conhecer o número de pacientes efetivamente transportados e os veículos empregados em cada modalidade.

A individualização das viagens também permitirá uma análise objetiva da utilização da estrutura pública disponível e da necessidade e extensão da terceirização do serviço, oferecendo elementos concretos para o exercício da fiscalização parlamentar e, se necessário, para a apresentação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política municipal de transporte de pacientes.

Ressalta-se que não se pretende obter nomes, diagnósticos, prontuários ou quaisquer outros dados pessoais ou sensíveis dos pacientes, mas exclusivamente informações administrativas, quantitativas e operacionais relacionadas à prestação do serviço, preservando-se integralmente a privacidade dos usuários.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de setembro de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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