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INDICAÇÃO 674/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quinta-feira, 24 de setembro de 2026 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2026 (28/09/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/230187-indicacao-674-2026

Ementa

Indica, nos termos regimentais, ao Poder Executivo Municipal, para que estude a viabilidade e adote as providências necessárias para a criação do Departamento de Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, com estrutura administrativa e equipe técnica adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/09/2026 Leitura
29/09/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0674/2026

Indico, nos termos regimentais, ao Poder Executivo Municipal, para que estude a viabilidade e adote as providências necessárias para a criação do Departamento de Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, com estrutura administrativa e equipe técnica adequadas ao desenvolvimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação do Departamento de Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, buscando conferir estrutura administrativa própria e permanente às políticas públicas destinadas à proteção, defesa e promoção do bem-estar dos animais no Município de Itapeva.

A proteção animal constitui dever do Poder Público, encontrando fundamento no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que determina a proteção da fauna e da flora e veda, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A matéria também está inserida na esfera de atuação municipal, especialmente diante do interesse local e da necessidade de implementação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, ao controle populacional de animais, à prevenção de zoonoses, ao combate aos maus-tratos e à promoção da saúde pública.

Atualmente, a demanda relacionada à causa animal no Município exige uma estrutura administrativa capaz de promover ações permanentes, planejadas e articuladas. Situações de abandono, maus-tratos e presença de animais nas vias públicas, somadas à necessidade de controle populacional e de atendimento dos animais em situação de vulnerabilidade, demonstram a importância do fortalecimento dessa política pública.

Além disso, a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente enfrenta limitações de pessoal para atender às diversas atribuições que estão sob sua responsabilidade, circunstância que pode comprometer a capacidade de atuação específica e contínua na área de proteção animal.

A criação de um Departamento de Bem-Estar Animal, dotado de estrutura e equipe técnica compatíveis com suas atribuições, possibilitaria maior planejamento, organização e continuidade das ações municipais, permitindo a concentração e coordenação das políticas relacionadas à causa animal.

Entre as atribuições que poderão ser desenvolvidas pelo referido Departamento, observada a regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo, destacam-se:

I – planejamento, coordenação e execução das políticas municipais de proteção e bem-estar animal;

II – desenvolvimento de ações de resgate, proteção e acolhimento de animais em situação de abandono, risco ou maus-tratos;

III – planejamento e execução de programas permanentes de castração e controle populacional;

IV – promoção de campanhas educativas voltadas à guarda e adoção responsáveis, prevenção do abandono e conscientização da população;

V – desenvolvimento e fortalecimento das ações de prevenção e combate aos maus-tratos;

VI – promoção e incentivo de feiras, campanhas e programas de adoção responsável;

VII – acompanhamento das condições dos animais acolhidos e tutelados pelo Município;

VIII – articulação com órgãos públicos, entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil, profissionais e demais instituições relacionadas à causa;

IX – elaboração e acompanhamento de programas, projetos, convênios e demais instrumentos destinados à captação e aplicação de recursos na política municipal de proteção animal.

A existência de uma unidade administrativa especificamente destinada à matéria também permitirá estabelecer responsabilidades de forma mais clara, planejar ações de médio e longo prazo e conferir maior continuidade às políticas públicas, evitando que a proteção animal seja tratada apenas por meio de medidas pontuais ou emergenciais.

Importante destacar que, por envolver matéria relacionada à organização e estrutura administrativa do Poder Executivo, a iniciativa para eventual criação formal do Departamento e dos respectivos cargos e funções deve partir do Executivo Municipal. Por essa razão, a presente proposição é apresentada na forma de Indicação, respeitando-se a competência e a iniciativa próprias do Poder Executivo, ao qual caberá avaliar a estrutura, os recursos humanos e os impactos administrativos e orçamentários necessários à sua implementação.

A criação do Departamento representará importante medida para o fortalecimento institucional da política de bem-estar animal em Itapeva, proporcionando condições para que as ações de proteção, prevenção, fiscalização, controle populacional e adoção sejam desenvolvidas de maneira permanente, coordenada e eficiente.

Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 110, do Regimento Interno, consigno que referido pedido já foi objeto de Indicação, formulado pelo Vereador Thiago Rodrigues em 2025.

Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo que avalie a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária e adote as providências necessárias para a criação do Departamento de Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, com estrutura e equipe adequadas às necessidades do Município.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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