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INDICAÇÃO 688/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

terça-feira, 29 de setembro de 2026 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 60ª Sessão Ordinária de 2026 (01/10/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/230348-indicacao-688-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, solicitando-lhe que determine ao setor competente a intermediação junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), a fim de viabilizar os estudos técnicos e orçamentários necessários para a instalação de rede coletora e tratamento de esgoto na Rua Severino Alves Travessa II, situada no Bairro de Cima I.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/09/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0688/2026

Indico ao Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, solicitando-lhe que determine ao setor competente a intermediação junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), a fim de viabilizar os estudos técnicos e orçamentários necessários para a instalação de rede coletora e tratamento de esgoto na Rua Severino Alves Travessa II, situada no Bairro de Cima I.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição atende a um apelo urgente dos moradores da Rua Severino Alves Travessa II, no Bairro de Cima II. Atualmente, o local não dispõe de rede pública para a coleta e o escoamento adequado dos efluentes domésticos.

Em virtude da ausência dessa infraestrutura básica, os moradores veem-se forçados a despejar os efluentes sanitários na via pública. Essa situação gera graves transtornos e riscos diários à comunidade local, a exposição ao esgoto a céu aberto favorece a proliferação de vetores de doenças, insetos e roedores, colocando em risco crianças, jovens e idosos que transitam pela via, o descarte inadequado contamina o solo e os cursos d'água próximos, prejudicando o meio ambiente urbano, o acúmulo de detritos na via gera forte desconforto térmico e olfativo, além de comprometer a mobilidade e a dignidade das famílias que ali residem.

O acesso ao saneamento básico é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e essencial para o desenvolvimento social e para a prevenção de agravos à saúde pública.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de setembro de 2026.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

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