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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 132/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 6 de outubro de 2026 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 62ª Sessão Ordinária de 2026 (08/10/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/230621-emenda-1-ao-projeto-de-lei-132-2026

Ementa

altera a redação do artigo 1º

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/10/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/10/2026 Leitura, d/v únicos
08/10/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

62ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de outubro de 2026 às 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Áurea Rosa
Robson Leite
Dr. Marcelo Poli
Tarzan
Gleyce Dornelas
Thiago Leitão
Júlio Ataíde
Val Santos
Júnior Guari
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 132/2026 - DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva/SP.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do projeto de lei 132/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, Ref. 4A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, com as descrições e especificações previstas no art. 2º da Lei Municipal n.º 4.144, de 21 de junho de 2018.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de outubro de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

MEMBRO

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