PRESIDENTE DA CAMARA
Provimento Eletivo
Referência
Código:
1002
Salário Base:
R$ 10.890,00
Vagas
Criadas:
1
Ocupadas:
1
Atribuições
Art. 27 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I - representar a Câmara, em juízo ou fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
V - fazer publicar os Atos de Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
VII - apresentar no Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete;
VIII - representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
IX - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para este fim.
I - representar a Câmara, em juízo ou fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
V - fazer publicar os Atos de Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
VII - apresentar no Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete;
VIII - representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
IX - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para este fim.