Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.032/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 63, parágrafo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.608/2013, denominada Estatuto da Guarda Civil Municipal, que trata da contagem do prazo para o período aquisitivo do direito a licença-prêmio, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63.
§7º. A contagem do prazo para o período aquisitivo do direito iniciar-se-á:
I – da posse, para os GCM incorporados até 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º Esta lei em vigor na data da sua publicação
Palácio Prefeito Cícero Marques, 09 de abril de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP