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PROJETO DE LEI 43/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 4 de abril de 2024 (615 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2024 (08/04/2024) e 2ª d/v na 8ª Sessão Extraordinária de 2024 (08/04/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/197574-projeto-de-lei-43-2024

Ementa

Altera dispositivo da Lei Municipal n° 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/04/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

05/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/04/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Tião do Taxi
APROVADO
8ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 04 de abril de 2024.

MENSAGEM N.º 33/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.”

Mediante o presente Projeto de Lei o Executivo Municipal tem a intenção de alterar a lei 3.608/13, especialmente o início do prazo de contagem do direito à licença prêmio, que passa a ser contado a partir da posse do guarda municipal no respectivo cargo público.

Isso se faz necessário, pois com o advento da Lei 3.608/2013, o início do período aquisitivo para aquisição da licença prêmio, para os guardas que ingressaram até 31 de dezembro de 2013, passou a ser contado a partir da vigência da referida lei, deixando de ter direito à contagem do prazo de exercício público anterior a sua vigência.

Tal situação ensejou certa distorção quando comparada com a dos demais ocupantes do cargo que ingressaram posteriormente à entrada em vigor da lei, os quais obtiveram direito à contagem de todo o período de exercício no cargo para obtenção da mesma licença.

Portanto, por questão de justiça, faz-se necessária a pretendida alteração.

Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.

Por fim, considerando o interesse na célere tramitação desta propositura, requer a Presidência desta Casa de Leis, com fulcro no art. 95 do Regimento Interno, a convocação de Sessão Extraordinária, para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Mário Sérgio Tassinari
Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 043/2024

ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 63, parágrafo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.608/2013, denominada Estatuto da Guarda Civil Municipal, que trata da contagem do prazo para o período aquisitivo do direito a licença-prêmio, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63.

§7º. A contagem do prazo para o período aquisitivo do direito iniciar-se-á:

I – da posse, para os GCM incorporados até 31 de dezembro de 2013.”

Art. 2º Esta lei em vigor na data da sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 04 de abril de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal

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