Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.305/2005
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a acrescido ao Artigo 81 da Lei Municipal n.º 1.777/2.002, o § 3º, com a seguinte redação:
"ARTIGO 81 - (...).
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - Quando o servidor público ainda não houver cumprido o tempo de efetivo exercício tal como disposto no "caput" deste artigo, a licença poderá ser deferida em caráter excepcional pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Prefeito Cícero Marques, 06 de julho de 2.005

Câmara Municipal de Itapeva/SP