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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 32/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2639-lei-2602-2007

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.602/2007

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado abrir no orçamento vigente do Município de Itapeva-SP, um Crédito Adicional Especial de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) , na programação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento do presente exercício.

Órgão07.00.00Secretaria Municipal de Saúde
Unidade07.01.00Gabinete do Secretário e Dependências
Cat. Econômica3.3.90.00.00Outras Despesas Correntes
Função10Saúde
Subfunção305Vigilância Epidemiológica
Programa1010Saúde Coletiva
Ação2284Atendimento da Saúde Coletiva
Fonte de Recurso05Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Código Aplicação30065Incentivo p/Hospital de Referência p/Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar
Nº. da Despesa(será fixado pela contabilidade municipal quando da incorporação do presente crédito ao orçamento vigente)
Valor do Crédito da Dotação 4.500,00


ARTIGO 2º - A cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á através de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo de transferência da União, proveniente de Incentivo p/ Hospital de Referência p/ Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2.007.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 02/06/2007
Edição: -
Página: 04

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