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PROJETO DE LEI 32/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 9 de março de 2026 (11 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222774-projeto-de-lei-32-2026

Ementa

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

Movimentação

Entrada Situação Observações
09/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
09/03/2026 Leitura
10/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/03/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 4 de março de 2026.

MENSAGEM N.º 19 / 2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Por meio do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 337.140,48 (trezentos e trinta e sete mil, cento e quarenta reais e quarenta e oito centavos), com a finalidade de criar dotação orçamentária específica para implantação de fossas sépticas.

A presente proposta decorre da formalização de convênio celebrado com o Governo do Estado, que prevê o repasse de recursos financeiros ao Município no exercício de 2026, destinados à implantação de fossas sépticas.

Contudo, não há, no orçamento vigente da Secretaria de Desenvolvimento Rural e infraestrutura, classificação econômica compatível para a execução dessa despesa, o que torna necessária a abertura do referido Crédito Adicional Especial para a devida criação da dotação orçamentária correspondente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II e III da Lei Federal n.º 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 32 / 2026

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 337.140,48 (trezentos e trinta e sete mil, cento e quarenta reais e quarenta e oito centavos), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

Órgão

13.00.00

SECRETARIA DE DESENVOL RURAL E INFRAESTR

Unidade

13.01.00

SECRETARIA DE DESENVOL RURAL E INFRAESTR

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Função

17

SANEAMENTO

Subfunção

511

SANEAMENTO BASICO RURAL

Programa

0019

GESTAO DE DESENV.DA INFRAESTRUTURA E SERV.

Ação

1186

IMPLANTAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS

Fonte de Recurso

02

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN

Código de Aplicação

100 0237

CONVENIO SIMA/CSAN 11/2022 - PROGRAMA ÁGUA E VIDA

Valor do Crédito

R$ 301.140,48

Órgão

13.00.00

SECRETARIA DE DESENVOL RURAL E INFRAESTR

Unidade

13.01.00

SECRETARIA DE DESENVOL RURAL E INFRAESTR

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Função

17

SANEAMENTO

Subfunção

511

SANEAMENTO BASICO RURAL

Programa

0019

GESTAO DE DESENV.DA INFRAESTRUTURA E SERV.

Ação

1186

IMPLANTAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

100 0237

CONVENIO SIMA/CSAN 11/2022 - PROGRAMA ÁGUA E VIDA

Valor do Crédito

R$ 36.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação do CONVENIO SIMA/CSAN 11/2022 - PROGRAMA ÁGUA E VIDA e anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

13.00.00

SECRETARIA DE DESENVOL RURAL E INFRAESTR

Unidade

13.01.00

SECRETARIA DE DESENVOL RURAL E INFRAESTR

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI

Função

17

SANEAMENTO

Subfunção

511

SANEAMENTO BASICO RURAL

Programa

0019

GESTAO DE DESENV.DA INFRAESTRUTURA E SERV.

Ação

2388

SERVICO DE LIMPEZA E MANUTENCAO DE FOSSAS

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

110 0000

GERAL

Despesa

5846

Valor do Crédito

R$ 36.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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