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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2906-lei-2839-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.839/2009

Altera a redação da Lei 2651/2007 que Institui o Código de Postura. (REVOGADA PELA LEI 2859/09)


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei



Art. 1º - O inciso I do artigo 120 da lei 2651/2007, que institui o Código de Posturas, passa a ter a seguinte redação:

ART. 120 - É vedado o comércio e o armazenamento de bebidas alcoólicas em:

I - postos de abastecimento de combustível na zona urbana, com lojas de conveniência anexas ou não, exceto nos postos que funcionem com lanchonete.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de janeiro de 2009.



LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS





Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Alterações recebidas

Legislações modificadas por esta

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