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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2906-lei-2839-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.839/2009

Revogação expressa

Altera a redação da Lei 2651/2007 que Institui o Código de Postura. (REVOGADA PELA LEI 2859/09)

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga aseguinte lei

ARTIGO 1º - O inciso I do artigo 120 da lei 2651/2007, que institui o Código de Posturas, passa a ter a seguinte redação:

ARTIGO 120 - É vedado o comércio e o armazenamento de bebidas alcoólicas em:

I - postos de abastecimento de combustível na zona urbana, com lojas de conveniência anexas ou não, exceto nos postos que funcionem com lanchonete.

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de janeiro de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 17/01/2009
Edição: -
Página: 02

Alterações recebidas

Legislações modificadas por esta

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