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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2913-lei-2846-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.846/2009

DISPÕE sobre a revogação de dispositivo do artigo 39 da Lei Municipal n.º 1.102/97 (Código Tributário Municipal).


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei



ART. 1º - Fica revogado na íntegra a alínea "g" do inciso I do artigo 39 da Lei Municipal n.º 1.102/97 (Código Tributário Municipal).



ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de fevereiro de 2009.



LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS







Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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