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Origem da Legislação

Autoria: -

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2913-lei-2846-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.846/2009

DISPÕE sobre a revogação de dispositivo do artigo 39 da Lei Municipal n.º 1.102/97 (Código Tributário Municipal).

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei

ARTIGO 1º - Fica revogado na íntegra a alínea "g" do inciso I do artigo 39 da Lei Municipal n.º 1.102/97 (Código Tributário Municipal).

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de fevereiro de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS



Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 14/02/2009
Edição: -
Página: 12

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