Resumo gerado com IA
O Que a Legislação Faz
Esta lei altera o Estatuto do Funcionário Público de Itapeva para garantir que o trabalho realizado em dias de descanso seja devidamente recompensado em dinheiro. O objetivo principal é dar transparência e segurança financeira ao servidor que abre mão de seu tempo livre para trabalhar pela cidade.
A principal mudança é a garantia de que as horas extras trabalhadas em sábados, domingos e feriados não podem ser apenas compensadas com folgas; elas devem ser obrigatoriamente pagas em dinheiro (pecúnia). Além disso, a lei proíbe que o pagamento de serviço extraordinário seja usado "disfarçadamente" para remunerar outros tipos de tarefas ou encargos que não sejam, de fato, horas extras.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 2010, e desde então as regras de pagamento para o trabalho em dias de descanso devem seguir este padrão.
Quem Deve Cumprir
- A Prefeitura Municipal de Itapeva: Que tem o dever de organizar a folha de pagamento e garantir os recursos para quitar as horas extras.
- Os Funcionários Públicos Municipais: Que passam a ter o direito assegurado de receber o valor em dinheiro pelo trabalho nos dias especificados.
Obrigações e Direitos
- Pagamento Obrigatório: Todo trabalho extra realizado aos sábados, domingos e feriados deve ser pago na conta do servidor, sem a possibilidade de ser substituído apenas por banco de horas.
- Uso Correto da Verba: É proibido utilizar a rubrica de "serviço extraordinário" para pagar por outras responsabilidades ou gratificações que não sejam horas de trabalho além da jornada comum.
- Atualização do Estatuto: O texto do Estatuto do Funcionário (Lei 1777/02) foi atualizado para que essas regras fiquem claras e evitem interpretações erradas.
Impacto Financeiro
A lei estabelece que os custos com esses pagamentos devem sair das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura. Caso o dinheiro reservado para isso não seja suficiente, o governo municipal está autorizado a fazer suplementações (reajustes no orçamento) para garantir que nenhum servidor fique sem receber o que lhe é devido.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.008/2010
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 109 renumerando - se o existente para Parágrafo Único e acrescenta ao artigo 110 da lei 1777/02 - Estatuto do Funcionário, o seguinte Parágrafo 3º:
Art. 109 - (...)
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a remuneração por serviço extraordinário com o objetivo de remunerar outros serviços e encargos.
§ 2º - revogado
Art. 110 - (...)
§ 3º - A hora extraordinária trabalhada em sábado, domingo e feriado será obrigatoriamente paga em pecúnia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de janeiro de 2010.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP