Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3074-lei-3008-2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.008/2010

Revoga o § 2 º do artigo 109 e acrescenta § 3º ao artigo 110 da lei 1777/02 Estatuto do Funcionário. (Hora extra paga em pecúnia).


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei:



Art. 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 109 renumerando - se o existente para Parágrafo Único e acrescenta ao artigo 110 da lei 1777/02 - Estatuto do Funcionário, o seguinte Parágrafo 3º:

Art. 109 - (...)

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a remuneração por serviço extraordinário com o objetivo de remunerar outros serviços e encargos.

§ 2º - revogado

Art. 110 - (...)

§ 3º - A hora extraordinária trabalhada em sábado, domingo e feriado será obrigatoriamente paga em pecúnia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de janeiro de 2010.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal