Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.070/2010
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 120 da Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 120. É vedado o comércio, o armazenamento e o consumo de bebidas alcoólicas em:
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III - centros poliesportivos do Poder Público Municipal
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP