Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3151-lei-3070-2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.070/2010

ALTERA a redação do artigo 120 da Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei:



Art. 1º O artigo 120 da Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 120. É vedado o comércio, o armazenamento e o consumo de bebidas alcoólicas em:

..............................

III - centros poliesportivos do Poder Público Municipal



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de maio de 2010.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS



Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal