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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 31/2020
Autoria: SIDNEI LARA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3151-lei-3070-2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.070/2010

ALTERA a redação do artigo 120 da Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O artigo 120 da Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 120. É vedado o comércio, o armazenamento e o consumo de bebidas alcoólicas em:
..............................
III - centros poliesportivos do Poder Público Municipal

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de maio de 2010.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 29/05/2010
Edição: -
Página: 16

Legislações modificadas por esta

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