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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3211-lei-3130-2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.130/2010

Altera a redação do artigo 92, § 4º da Lei 2651/2007 que Institui o Código de Postura.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei:



Art. 1º - O parágrafo 4º do artigo 92 da lei 2651/2007, que institui o Código de Posturas, passa a ter a seguinte redação:

Art. 92 - (...)

§ 4º - Terá horário livre de funcionamento a lanchonete do Terminal Rodoviário Intermunicipal e o Terminal Urbano.



Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de outubro de 2010.



LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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