CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.859/2015
O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66,
VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Itapeva para o decênio 2015-2025 (PME - 2015-2025) constante do Anexo I (Objetivos, Metas e Estratégias) e Anexo II (Referencial Histórico e Diagnóstico) desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e art. 8º da Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º São diretrizes do PME - 2015-2025:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos. (NR)
VI - promoção da sustentabilidade em todas as relações da sociedade (NR)
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito aos direitos humanos e à diversidade, e o combate a violência a mulher. (NR - LEI 4012/2017)
XI – A promoção e incentivo da educação com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (AC).
XII - promoção da gestão democrática da educação. (AC - LEI 4012/2017)
Art. 3º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizado, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME - 2015-2025.
Art. 6º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Fórum Municipal de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput :
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME.
Art. 7º A consecução das metas do PME - 2015/2025 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre as Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e Conselho Municipal de Educação.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º O Sistema de Ensino Municipal deverá prever mecanismos para o acompanhamento da consecução das metas do PME - 2015/2025.
Art. 8º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - 2015/2025 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 9º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.
§ 1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação empreenderão estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infraestrutura das escolas de educação básica.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada disposição em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de novembro de 2015.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
ANEXO I
Objetivos, Metas e Estratégias
EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar na pré-escola de 4 e 5 anos, e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de zero a três anos até o final da vigência deste plano. NR
OBJETIVO: Reduzir a demanda manifesta na Educação Infantil na faixa etária de zero a três anos, aumentando o atendimento para 50% (cinquenta por cento), com base no ano de 2014, que foi 2.484 crianças que equivale a 49% (quarenta e nove por cento) da demanda manifesta. NR
Estratégias:
1.1 Garantir até o final da vigência deste PME, a construção de quatro prédios (considerando as construções do programa Pró Infância: Vila Camargo, Bela Vista - EMEI Professora Zelina Guimarães, e a construção do Programa Creche Escola (Vila São Benedito), EMEI no Bairro Itapeva E e EMEI Jardim Nova Itapeva (AC), por necessidade de demanda, e a EMEI Leny Mariano Sá Lima será futuramente transferida para prédio da EM Hilda Frida. Desapropriação de terrenos na área do setor do Parque São Jorge e adjacentes que não é contemplado com uma EMEI. (NR).
1.2 Garantir em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município a construção de dois prédios no prazo de dois anos, para retirada de EMEIs que estão em prédios alugados, seguindo uma ordem de necessidade (espaço, infraestrutura). E que até o final da vigência deste plano, todas as EMEIs estejam em prédios próprios (sendo estas: EMEI Professora Elza de Souza Barros, EMEI Professor Alfredo Langner Filho, EMEI Reverendo Antônio Marins e EMEI Professora Flavia Elsie Ferrari Lima). A partir da vigência deste plano;
1.3 Garantir que no prazo de dois anos, todas as crianças de quatro e cinco anos sejam atendidas preferencialmente em EMEIs. A partir da vigência deste plano;
1.4 Assegurar a partir da vigência deste plano, sala parcial ou integral de zero a três anos como direito da criança e da família, levando em consideração a necessidade das mesmas: de situação econômica e estruturação familiar, mas considerando relevante a necessidade da criança ao direito do convívio familiar e observando a realidade física de cada EMEI;
1.5 Garantir a partir da vigência deste plano, o acesso à creche e pré-escola, e a oferta de atendimento aos educandos com necessidades especiais, assegurando a transversalidade da educação especial na Educação Infantil;
1.6 Assegurar a redução de números de crianças por sala nas que tiverem alunos com necessidades especiais, mesmo estes estando sem laudos a partir da vigência do PME;
1.7 Assegurar a partir da vigência do PME, o atendimento de crianças matriculadas de quatro a cinco anos no CEAPEM (Centro de Apoio Pedagógico Multidisciplinar), APAE/ CITI, e Órgãos da Secretaria da Saúde e Ação Social, bem como o atendimento das crianças de zero a três anos;
1.8 Direcionar a partir de 2016, prioritariamente, os investimentos públicos municipais, estaduais, federais na educação básica, comprovando os gastos, devidamente discriminados, e registrando os mesmos no site da Secretaria Municipal da Educação para acesso da população;
1.9 Implantar até o primeiro ano de vigência deste PME, um planejamento anual, envolvendo o responsável pelo setor de infraestrutura da SME (Secretaria Municipal da Educação), o diretor da unidade escolar e colegiados; através de documento devidamente registrado na SME e na escola, das necessidades de infraestrutura e acessibilidade, apontando quais serão executadas no período estipulado. Observa-se a importância de considerar junto a esta ação o campo do PDE da instituição, atendendo ao padrão nacional de qualidade;
1.10 Estabelecer a partir da vigência deste PME, condições formais para acompanhamento pela comunidade escolar dos projetos de construção (utilizando como base o padrão federal) e reforma em todas as suas etapas: elaboração, execução e fiscalização dos projetos, com representantes dos diferentes setores, inclusive da vigilância sanitária, engenharia, arquitetura e equipe pedagógica;
1.11 Garantir estrutura e quadro próprio para o efetivo funcionamento do sistema municipal de acompanhamento, controle e supervisão da educação, nos estabelecimentos públicos e privados, visando apoio técnico pedagógico para melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas diretrizes nacionais, estaduais e municipais. Garantir o quadro de funcionários, professores, e ADIs (Assistente de desenvolvimento Infantil) devidamente completos de acordo com o módulo no início do ano letivo a partir de 2016;
1.12 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados à faixa etária e a necessidade do trabalho educacional na Educação Infantil anualmente a partir da vigência deste plano:
a) Sejam adquiridos ou repostos, anualmente, os recursos pedagógicos em especial brinquedos, jogos e livros infantis, garantindo acervo diversificado em quantidade e qualidade adequada;
b) Seja adquirido e ou mantido acervo de livros para pesquisa e formação de educadores e pais;
c) Assegurar a participação da comunidade escolar, colegiados e instituições auxiliares na definição desses materiais de qualidade, considerando-se o projeto político pedagógico da unidade, bem como o papel do brincar e a função do brinquedo no desenvolvimento infantil.
1.13 Garantir a partir da vigência do PME, a formação para supervisores e ATPs de modo a garantir a qualidade no processo de formação do quadro gestor das unidades escolares;
1.14 Garantir a partir da vigência do PME, a expansão de vagas de programas de formação continuada de acesso a todos os profissionais da educação, para atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na Educação Infantil. Ressaltando a importância do planejamento do Núcleo Técnico Pedagógico para atender a todos os profissionais que atuam nessa etapa (diretor, coordenador, professor, ADI) com pelo menos dois cursos anuais;
1.15 Garantir, no mínimo uma vez ao ano, a partir de 2016, curso de formação específica a todos os profissionais que atendem crianças com necessidades especiais. (NR).
1.16 Instituir no prazo de um a dois anos a partir da vigência do PME, mecanismos de integração e colaboração entre os setores da educação, saúde, assistência e Conselho Tutelar. Estabelecer parcerias com os PSF (Posto de Saúde da Família) de cada comunidade, com os agentes de saúde, dentistas, médicos em visitas e atendimentos específicos a casa de alunos em situação de risco;
1.17 Estabelecer no prazo de dois anos a partir da vigência deste PME, e com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde, assistência social, de ONGs, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e CRAS, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre zero e cinco anos nos casos de pobreza extrema, violência doméstica e desagregação familiar;
1.18 Reestruturar a partir da vigência deste PME, no prazo de dois anos, o Regimento Municipal da Educação, garantindo a participação dos pais ou responsáveis nas reuniões de pais e outras do calendário escolar;
1.19 Garantir a partir da vigência deste plano a frequência da criança e dos pais ou responsáveis beneficiados por programas assistenciais na escola, prevendo articulação da SME com a Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Ação Social (Bolsa Família) para o controle. (NR)
1.20 Garantir a partir da vigência do PME, no quadro da Educação Infantil (0 a 5 anos), profissionais suficientes para cumprir a demanda. (NR)
1.21 Garantir a partir da vigência deste PME, convênios, projetos e contratos para melhoria da segurança das escolas garantindo vigilância, bem como as rondas por setores pela guarda municipal, e/ ou polícia militar;
1.22 Garantir a partir de 2016, período de férias escolares em janeiro e recesso em julho, para que as crianças possam fortalecer seus vínculos familiares;
1.23 Garantir a partir da vigência deste PME, a construção de EMEIs na Zona Rural contemplando setores, considerando a existência de demanda e recurso;
1.24 Garantir, em até dois anos da vigência deste PME, que as unidades escolares que funcionam em prédio próprio, sejam adaptadas conforme a possibilidade de infraestrutura para atender crianças com necessidades especiais; (NR)
1.25 Instituir que até o final da vigência deste PME, todos os educadores que atuam na Educação Infantil apresentem formação em curso superior na área de atuação;
1.26 Assegurar a partir da vigência deste PME, que seja elaborado um decreto referente ao número de alunos por sala na Educação Infantil atendidos os parâmetros das diretrizes de infraestrutura para instituições de educação infantil. (NR)
1.27 Garantir os princípios da gestão democrática discutidas neste documento.
1.28 Implementar o ensino de educação ambiental. (AC)
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
Meta 1 - Universalizar o Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5°) para toda a população de 6 (seis) a 10 (dez) anos e garantir que pelo menos 98,5% (noventa e oito e meio por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o segundo ano deste plano, 99% (noventa e nove por cento) até o quarto ano e 100% (cem por cento) até o final de vigência deste plano.
Estratégias:
1.1 Revisar (até o segundo ano de vigência deste PME) as Diretrizes Curriculares do Projeto Político Pedagógico do município, adequando-as às Diretrizes Curriculares Nacionais;
1.2 Fortalecer mecanismos para acompanhamento individualizado da aprendizagem dos (as) alunos (as) do ensino fundamental (1º ao 5º) até o segundo ano de vigência deste plano;
1.3 Garantir que todas as unidades escolares recebam (a partir da vigência deste PME) material escolar, pedagógico e tecnológico suficientes, e de qualidade, com a finalidade de garantir qualidade na oferta do ensino fundamental;
1.4 Construir um prédio escolar, com estrutura completa (salas de aula, quadra coberta e fechada, refeitório, ambientes administrativos e pedagógicos) no Distrito do Guarizinho, utilizando os prédios já existentes para a criação de EMEIs, de acordo com a demanda, no prazo de cinco anos a partir da vigência deste plano, buscando parcerias com o Governo Federal; (NR)
1.5 Garantir que todas as instituições de Ensino Fundamental tenham seu Quadro de Apoio completo de acordo com o módulo, a partir da vigência deste plano;
1.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programa de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar do aluno, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.7 Assegurar que todos os alunos cumpram pelo menos 75% de frequência durante o ano letivo, deixando cientes os responsáveis através de documento próprio os casos de excesso de faltas ou abandono escolar, encaminhando ao Conselho Tutelar após esgotadas todas as tentativas de resolução do problema;
1.8 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
1.9 Viabilizar a reforma, ampliação e adequação das estruturas físicas das U.E de acordo com as necessidades e demandas que se façam necessárias mediante a avaliação e solicitação dos seus respectivos gestores;
1.10 Reestruturar, no prazo de dois anos, o regimento municipal da educação, disponibilizando o acesso à população.
Meta 2 - Alfabetizar as crianças do ensino fundamental, sendo:
a) 100% dos alunos até o 3° ano no prazo de dois anos de vigência deste plano;
b) 100% dos alunos até o 2° ano no prazo de quatro anos de vigência deste plano;
c) 100% dos alunos até o 1° ano até o final de vigência deste plano.
Estratégias:
2.1 Formar classes do 1º ao 3º ano com a quantidade de alunos que não ultrapasse o número de 25 crianças por turma a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
2.2 Assegurar a formação de professores alfabetizadores, a partir do primeiro ano da vigência deste plano, com apoio de cursos como PNAIC, Ler e Escrever, Pró-letramento e parcerias com universidades, governos estadual e federal, criando mecanismos para estimular a participação dos docentes nos mesmos;
2.3 Priorizar a atribuição das classes de alfabetização aos professores com formação adequada, conforme Resolução da Secretaria Municipal em vigor; (NR)
2.4 Capacitar os gestores escolares e supervisores na área de alfabetização a partir do primeiro ano da vigência deste plano;
2.5 – (SUPRIMIDO)
META 3 - Fomentar a qualidade do ensino fundamental (1º ao 5º anos) com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo que o município atinja as seguintes médias para o IDEB:
Ano
Metas Projetadas
2015
6.0
2017
6.3
2019
6.5
2021
6.7
Fonte: INEP
Estratégias:
3.1 Garantir formação continuada a todos os docentes;
3.2 Criar mecanismos de avaliação externa semestral, respeitando a isonomia na aplicação e correção, com a finalidade de utilizar seus resultados para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
3.3 Garantir maior suporte pedagógico (formação/ orientação/ acompanhamento com apoio dos ATPs) às instituições consideradas prioritárias e aquelas que não atingiram a sua própria média no IDEB;
3.4 Promover formação de leitores e a capacitação de professores, auxiliares de biblioteca para atuarem como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
3.5 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar às comunidades quilombolas e escolas do campo;
3.6 Implementar Diretrizes Curriculares Municipal para o Ensino Fundamental I;
3.7 Constituir um conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
3.8 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
3.9 Formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para o Ensino Fundamental e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de docentes e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
3.10 Construir um plano de ação para as Unidades Escolares, com o auxílio dos Supervisores e Núcleo Técnico Pedagógico, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias do Município;
3.11 Incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
3.12 Universalizar, até o segundo ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de Ensino Fundamental, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
3.13 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
3.14 Assegurar a todas as escolas públicas de Ensino Fundamental o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos sólidos, até junho de 2016. (NR)
3.15 Garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, até 2018, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência em cada edifício escolar. (NR).
3.16 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas do Ensino Fundamental, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet, a partir de dois anos da vigência deste plano; (NR)
3.17 Estabelecer, a partir da vigência deste PME, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços do Ensino Fundamental, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
3.18 Informatizar, integralmente, a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Municipal de Educação, possibilitando o acesso do rendimento escolar dos alunos aos pais e/ou responsáveis, bem como manter programa municipal de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação;
3.19 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo providências adequadas com profissionais capacitados a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
3.20 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
3.21 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, segurança e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
3.22 Estabelecer ações efetivas, especificamente, voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
3.23 (SUPRIMIDO)
3.24 Formar classes do 4º e 5º ano com a quantidade de alunos que não ultrapasse o número de 30 crianças por turma a partir da vigência deste Plano;
3.25 Direcionar, prioritariamente, os investimentos públicos municipais em educação para o Ensino Fundamental I, comprovando os gastos nesta etapa devidamente discriminados, e registrando os mesmos no site da Secretaria Municipal da Educação para acesso da população, a partir da vigência deste plano;
3.26 Assegurar a formação de professores, de 4º e 5º ano, a partir do segundo ano da vigência deste plano com apoio de cursos como: Ler e Escrever, Pró-letramento e parcerias com Universidades (Graduação e Pós-Graduação), governos estadual e federal, criando mecanismos para estimular a participação dos docentes nos mesmos.
3.27 Implementar o Projeto Deus na Escola, instituído pela Lei Municipal 3.241/11. Prazo: um ano. (AC)
3.28 Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação ambiental. (AC)
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
Meta 1 – Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos 90% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Meta 2 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias municipais para o IDEB. (NR)
Estratégias:
1 - Fortalecer, em curto prazo, o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como erradicar as situações de discriminação, preconceitos e violência nas escolas, garantindo ao estabelecimento condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em cooperação com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).
Prazo: dois anos
2 - Promover, em curto prazo, a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, ligados a Secretaria Municipal de Cultura e outras possíveis parcerias, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, priorizando crianças em risco de vulnerabilidade social.
Prazo: um ano
3 - Oferecer, em curto prazo, atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo às habilidades específicas, inclusive mediante certames e concursos nacionais.
Prazo: um ano
4 - Estabelecer, em médio prazo, como meta para o atendimento à demanda do ensino fundamental, o máximo de 30 alunos por classe nos anos finais (6º ao 9º ano).
Prazo: cinco anos
5 - Proceder, em curto prazo, o mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório, considerando os novos loteamentos ou Conjuntos Habitacionais para construção, reforma e manutenção de escolas, através de parcerias com a União, de forma a ampliar a rede física do sistema municipal, priorizando o atendimento da demanda escolar nas áreas de expansão urbana e populacional de forma a garantir a existência de escola próxima à residência. (NR)
Prazo: dois anos (NR)
6 - Avaliar o aluno, de imediato, em todo o seu desenvolvimento, considerando suas dificuldades como indicadores para a elaboração de planos de ação e reorganização do ensino e da aprendizagem.
7 - Promover, em curto prazo, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, agente comunitário de saúde e Conselho Tutelar.
Prazo: um ano (NR)
8 - Incentivar, em curto prazo, a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e famílias, buscando parcerias com Conselho Tutelar, Defesa Social e Patrimonial, Secretaria da Saúde e Secretaria de Segurança Pública, para ministrar palestras que orientem os pais quanto a Educação dos filhos, seus direitos e deveres.
Prazo: um ano
9 - Promover, em curto prazo, atividades de desenvolvimento e estímulo à habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, estadual e municipal. (NR)
Prazo: um ano
10 - Proporcionar, em curto prazo, aos alunos, programas de recuperação da distorção idade/série, sem perda da qualidade do ensino, assegurando condições de aprendizagem, a todos os alunos, mediante providências de acompanhamento imediato, quando detectadas as necessidades de reforço com auxílio de professor alfabetizador.
Prazo: um ano
11 - Implementar, em médio prazo, um planejamento arquitetônico e administrativo para as escolas, com a participação da comunidade escolar, de modo a garantir unidades funcionais, tais como:
a) Espaço, iluminação, cobertura de quadra esportiva, ventilação, água potável, rede elétrica, rede de esgoto, segurança, e sistema de captação de águas pluviais; (NR)
b) Espaços e recursos materiais para esporte, arte, recreação, biblioteca (com profissional especializado) e serviço de merenda escolar;
c) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos com deficiência;
d) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
e) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
f) Informática e equipamento multimídia com qualidade para o ensino;
g) Sistema de reciclagem de lixo, com coleta periódica em todas as unidades de ensino;
h) Laboratórios de informática e de ciências com recursos materiais e atualização contínua.
Prazo: cinco anos
12 - Assegurar, a médio prazo, o descompartilhamento das escolas em regime de parceira com o SEE, desde que haja doações de terrenos devidamente documentados no intuito de estabelecer parcerias com o Estado.
Prazo: quatro anos
13 - Incentivar, em curto prazo, a atualização do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, visando eliminar a fragmentação de conteúdos, aproximando-os do cotidiano dos educandos aos parâmetros exigidos nas avaliações externas. Ofertando um material didático, cuja concepção venha de encontro às competências e habilidades necessárias. Proporcionando em parceria com Estado uma continuidade de proposta pedagógica, até o final do Ensino Médio.
Prazo: dois anos
14 - Garantir, em curto prazo, políticas eficientes de combate à violência na escola, através do desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção de sinais como a violência doméstica e sexual, o uso de entorpecentes e bullying, favorecendo a adoção de providências adequadas que promovam a construção da cultura de Paz no ambiente escolar, garantindo maior segurança para a comunidade, por meio de parcerias com Conselho Tutelar, Creas, CAPS, Secretaria de Defesa Social e Adesai.
Prazo: um ano
15 - Realizar, em curto prazo, estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais, estaduais e federais de todas as escolas do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB.
Prazo: um ano
16 - Promover, em médio prazo, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro Didático e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, auxiliares de biblioteca e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com as especificidades das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
Prazo: cinco anos
17 - Normatizar, aprimorar e universalizar, em curto prazo, o regimento escolar, de forma a assegurar um processo de ensino aprendizagem de qualidade, considerando a questão da indisciplina, número elevado de faltas dos educadores e demais problemas que afetam negativamente o rendimento escolar.
Prazo: dois anos
18 - Rever a grade curricular com o intuito de redistribuir as aulas nos anos.
Prazo: cinco anos
19 – Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação moral, ética e cidadania.
Prazo: um ano (AC)
20 – Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação ambiental. (AC)
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Meta 1 - Ofertar um sistema educacional inclusivo, universalizando o atendimento educacional especializado até 2020, em instituições escolares, públicas, privadas e conveniadas, a partir do primeiro ano de vigência do PME, de forma a atender a demanda em nível de Unidade Escolar.
Estratégias:
1.1 A efetivação das matrículas dos alunos com necessidades educacionais especiais que recebem atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do computo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, na educação especial oferecida nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniados com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB;
1.2 Implementações das Salas de Recursos Multifuncionais organizadas por setor contemplando todas as unidades escolares de Educação Básica do município em que haja matrículas efetivadas para alunos com necessidades educacionais especiais, respeitando demanda e espaço físico viabilizado pelo município;
1.3 Implementação do atendimento educacional especializado para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento numa proposta de ensino estruturado, por uma equipe multidisciplinar;
1.4 Promoção de programas de incentivo as habilidades de domínio dos alunos com altas habilidades/superdotação (capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criador ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para as artes e capacidade psicomotora) visando a valorização dessas habilidades com foco no desenvolvimento pessoal, cidadania e trabalho; (NR)
1.5 Organização dos sistemas de ensino para que disponibilizem a partir do primeiro dia letivo de cada ano as funções de: instrutor, tradutor/intérprete de Libras ou professor interlocutor, bem como de monitor ou cuidador de alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção e outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar (comportamento agressivo para com ele mesmo e para com o outro) e os profissionais da educação especializados a atender a demanda da escolarização dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação;
1.6 Definição da proposta pedagógica e suas particularidades (recursos, matrícula, serviços de apoio, acessibilidade, formação continuada) para adequação no atendimento às especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais no Plano Gestor da escola (anualmente);
1.7 Elaboração de leis municipais que regulamentem as particularidades do município em relação aos serviços de educação especial e inclusiva: contemplando, por exemplo, redução de alunos na sala regular com alunos com necessidades educacionais especiais, serviços de apoio, entre outros.
1.8 Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação ambiental. (AC).
Meta 2 - Transversalidade da Educação Especial, desde a educação infantil até a educação superior, de forma a atender 100% da demanda em 3 (três) anos. -(NR)
Estratégia:
2.1 Implementação do atendimento educacional especializado para os alunos de educação infantil na faixa etária de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, visando a estimulação precoce, garantindo o atendimento a toda demanda manifesta.
Meta 3 - Continuidade dos estudos nos níveis mais elevados de ensino até 2025 em 20% da demanda de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Estratégia:
3.1 Estabelecer parcerias com os governos estadual e federal para implantação de cursos profissionalizantes no município para os alunos com necessidades educacionais especiais.
Meta 4 - Formação de professores e demais profissionais da educação, de forma contínua, para o atendimento educacional especializado visando à inclusão escolar.
Estratégias:
4.1 Incentivo à inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observando o disposto no caput do art. 207, da Constituição Federal, dos referenciais teóricos sobre a aprendizagem e os processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
4.2 Ampliação da formação inicial e continuada de forma efetiva dos profissionais da educação possibilitando a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofundando o caráter interativo e interdisciplinar da atuação e acompanhamento nas salas de recursos, nos centros de atendimento especializados, para a oferta dos serviços e recursos da educação especial.
Meta 5 - Garantir a acessibilidade nas escolas regulares, privadas e públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível, equipamento e recursos de tecnologia assistiva, até 2020 de forma atender 100% da demanda. (NR)
Estratégia:
5.1 Implementar convênios já existentes a nível de políticas públicas federais e estaduais e privadas, assegurando que os recursos recebidos para esse fim sejam efetivamente aplicados.
Meta 6 - Aquisição de mobiliários, equipamentos e recursos pedagógicos de forma contínua a atender toda a clientela.
Estratégia:
6.1 Organização das condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e a comunicação que favoreça a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos, através de verbas já existentes e específicas para a educação especial na escola, tais como o PDDE, entre outros.
Meta 7 - Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas (saúde, educação, social, esporte, cultura, público e privado) a atender a indicação dos casos em 100% até 2020. (NR)
Estratégia:
7.1 Favorecimento de ações com foco na intersetorialidade na implementação das políticas públicas de formação que contemplem conhecimentos de gestão do sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com as outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, a oferta de transporte acessível, materiais didáticos e recursos de tecnologia assistiva, aos atendimentos de saúde, a promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.
Meta 8 - Construção de um prédio acessível para o funcionamento do Centro de Apoio Pedagógico Multidisciplinar – CEAPEM até 2020, atendendo a demanda da Educação Básica respeitada a Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009. (NR)
Estratégias:
8.1 Ampliação do serviço do Centro de Apoio em relação à formação de pais e parcerias com o ensino técnico e superior em várias atividades como estágio voluntário, construção de recursos acessíveis e oficinas;
8.2 Ampliação do serviço do CEAPEM referente à assessoria a toda especificidade da escola regular e pesquisa;
8.3 Fortalecer o incentivo aos profissionais técnicos do Ceapem, através da aquisição de materiais específicos e adaptados para prevenção, intervenção e identificação das necessidades educacionais especiais, bem como formação continuada para os mesmos.
EDUCAÇÃO INTEGRAL
OBJETIVO: Oferecer educação integral nas unidades escolares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio para 70% dos alunos matriculados em 100% das escolas do município.
Meta 1 - Oferecer, até o término da vigência deste PME, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica Pública em tempo integral para, pelo menos, 40% dos alunos matriculados em 100% das escolas públicas do município até o segundo ano de vigência deste plano, 50% dos alunos matriculados em 100% das escolas públicas do município até o quinto ano de vigência deste plano e 70% dos alunos matriculados em 100% das escolas públicas do município até o término da vigência deste plano.
Meta 2 - Institucionalizar e manter, gradativamente, até o quinto ano da vigência deste PME, em regime de colaboração e parceria com os governos federal e estadual, política de ampliação, adequação, reforma e/ou reestruturação, para a instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, salas de aula, salas de leitura, horta, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, vestiários e outros como: parques, bebedouros, tanques de areia, bem como a produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em Tempo Integral, através de planejamento elaborado pelo poder público, priorizando através de critérios pré-estabelecidos, as escolas públicas que apresentem maior necessidade.
Meta 3 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração e parceria com os governos federal e estadual, a construção de 05 (cinco) escolas, sendo a primeira até o segundo ano, a segunda até o quarto ano, a terceira até o sexto ano, a quarta até o oitavo ano e a quinta até o término da vigência deste plano, com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento dos alunos em tempo integral, para os três segmentos da Educação Básica, sendo elas:
a) Construção de uma escola em substituição do prédio da E.M. Prof. Hilda Frida, devido à ampliação do número de moradores do Bairro de Cima com a construção do Condomínio Morada do Bosque;
b) Construção de escola nas proximidades do Bairro Itapeva V, devido ao grande número de moradores da área;
c) Construção de uma escola localizada entre os bairros Jardim Califórnia, Jardim América e Jardim Maringá que possa melhor distribuir os alunos do setor da E.M. Dom Silvio Maria Dário e E.M. Prof. Newton de Moura Müzel;
d) Construção de uma escola no Bairro do Kantian para eliminar os problemas em decorrência da travessia da rodovia, contribuindo para melhor distribuição dos alunos desse setor e evitando a superlotação das escolas próximas;
e) Construção de uma escola no Jardim Paulista para atendimento da demanda local.
Meta 4 - Adequar o módulo das escolas, garantindo número suficiente de profissionais para atender aos alunos matriculados em tempo integral nas Unidades Escolares considerando, no módulo, cada turma de período integral como sendo mais uma sala de aula.
Estratégias:
1 - Oferecer, com o apoio da União, Estado e Município, Educação Básica pública em tempo integral para, pelo menos, 70% dos alunos em 100% das escolas do município, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola, em regime de dedicação exclusiva;
2 - Promover a articulação da escola, com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como: centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema, criando mecanismos de maior valorização da escola pela comunidade;
3 - Realizar, anualmente, durante a vigência deste PME, estudo sobre o modelo de escola em tempo integral oferecido pelo município, com o objetivo de qualificar seu atendimento e com ampla divulgação dos resultados;
4 - Estabelecer parcerias intersetoriais e políticas de encaminhamento aos profissionais de diversos setores da saúde e da ação social para atendimento aos alunos da rede pública, assim como criar um calendário de visitas destes profissionais para realização de trabalho educativo e preventivo nas escolas, visando estabelecer prioridades no atendimento aos casos de risco e vulnerabilidade social, com a disponibilização por parte desses órgãos de material educativo em número suficiente para subsidiar as ações;
5 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 0 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração e parceria com os governos federal e estadual, política de ampliação, adequação, reforma e/ou reestruturação das escolas públicas municipais por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, salas de leitura, horta, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, vestiários e outros equipamentos como: parques, bebedouros, tanques de areia, bem como a produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral, no prazo de até cinco anos da vigência deste PME;
7 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração e parceria com os governos federal e estadual, programa de construção de cinco escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento dos alunos em tempo integral, para os três segmentos da Educação Básica;
8 - Revisar e adequar, o módulo dos profissionais em número suficiente para atender aos alunos matriculados em tempo integral nas Unidades Escolares. (NR)
Índice da Legislação
Alterações recebidas
Arquivos Relacionados
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Lei 3859-2015 - Aprova o Plano Municipal de Educacao para o decenio 2015-2025 e da outras providencias.pdf
12,85 MB 01/02/2024 10:41

Câmara Municipal de Itapeva/SP