Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.424/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, por 01 (um) ano, a vigência do Plano Municipal de Educação de Itapeva (PME 2015–2025), aprovado pela Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, passando a ter validade até 23 de novembro de 2026.
Art. 2º Durante o período de prorrogação estabelecido no artigo anterior, permanecem em vigor todas as metas, diretrizes e estratégias constantes dos Anexos da Lei Municipal n.º 3.859/2015, devendo a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação promoverem as ações de monitoramento e de avaliação do Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal n.º 13.005/2014 (PNE) e com as metas nacionais vigentes.
Art. 3º Findo o prazo de prorrogação previsto nesta Lei, o novo Plano Municipal de Educação deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e aprovação, assegurada ampla participação social no processo de elaboração.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de abril de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP