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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/4238-lei-4130-2018

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.130/2018

Altera o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 66,

VI, da LOM,

 

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, da seguinte forma:

 

Parágrafo único. O entorno da Praça Pedro Merege, constituído por trechos das ruas Inglaterra, Espanha, Sérgio Mazetto e Avenida Europa, atualmente classificado como ZR1 – Zona Residencial 1, passa a ser classificado ZR2 – Zona Residencial 2.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de maio de 2018.

 

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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