Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 6/2025
Autoria: TARZAN
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 54 ..............................................................
III - À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Desenvolvimento Urbano, discutir e deliberar sobre os aspectos atinentes à realização de obras, serviços municipais e transportes de autarquias, entidades paraestatais, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal, atividades privadas, desenvolvimento urbano e ainda os referentes à habitação e regularização fundiária. ”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 05 de maio de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP