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PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2025

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Arquivado

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

terça-feira, 1 de abril de 2025

Tramitação

Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2025 (03/04/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/208508-projeto-de-resolucao-4-2025

Ementa

Altera o inciso III do Artigo 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

Movimentação

Entrada Situação Observações
01/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
01/04/2025 Leitura
07/04/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 16/04/2025.

11/04/2025 Criado Substitutivo Apresentação de substitutivo
11/04/2025 Arquivado Propositura arquivada devido à criação de substitutivo

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação às atribuições da nossa Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, para que evidencia sua competência para tratar de assuntos que envolvam Habitação e Regularização Fundiária, que logicamente se encaixam na proposta de atuação desta comissão

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0004/2025

Autoria: Tarzan

Altera o inciso III do Artigo 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 ..............................................................

III - À Comissão de Obras Serviços Públicos e Atividades Privadas, os aspectos atinentes à realização de obras, serviços municipais e transportes de autarquias, entidades paraestatais, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal e ainda os referentes à habitação e regularização fundiária.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de abril de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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