Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
A Câmara Municipal de Itapeva aprovou uma Resolução que altera as regras de seu funcionamento interno, modificando o artigo 104 do Regimento Interno.
Com esta alteração, os Vereadores de Itapeva terão um limite para apresentar propostas nas Sessões Ordinárias. Eles poderão apresentar no máximo 2 (duas) Indicações, Requerimentos ou Moções por sessão.
Além disso, todas essas propostas deverão ser entregues à Secretaria Administrativa da Câmara com, no mínimo, 24 horas úteis de antecedência do início da sessão, para que sejam devidamente protocoladas e processadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 11/2025
Autoria: TARZAN
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput artigo 104 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 104. As proposituras dos Vereadores, que não poderão exceder a 2 (duas) por Sessão Ordinária no caso de Indicações, Requerimentos e/ou Moções, deverão ser encaminhadas à Secretaria Administrativa até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do seu início, a fim de, protocoladas e rubricadas, cumprirem suas finalidades. “
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP