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Origem da Legislação

Autoria: TARZAN

Resumo gerado com IA

A Câmara Municipal de Itapeva aprovou uma Resolução que altera as regras de seu funcionamento interno, modificando o artigo 104 do Regimento Interno.

Com esta alteração, os Vereadores de Itapeva terão um limite para apresentar propostas nas Sessões Ordinárias. Eles poderão apresentar no máximo 2 (duas) Indicações, Requerimentos ou Moções por sessão.

Além disso, todas essas propostas deverão ser entregues à Secretaria Administrativa da Câmara com, no mínimo, 24 horas úteis de antecedência do início da sessão, para que sejam devidamente protocoladas e processadas.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5574-resolucao-11-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 11/2025

Autoria: TARZAN

ALTERA a redação do artigo104, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica alterado o caput artigo 104 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

 

“Art. 104. As proposituras dos Vereadores, que não poderão exceder a 2 (duas) por Sessão Ordinária no caso de Indicações, Requerimentos e/ou Moções, deverão ser encaminhadas à Secretaria Administrativa até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do seu início, a fim de, protocoladas e rubricadas, cumprirem suas finalidades. “

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.

 

 

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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