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PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2025

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

sexta-feira, 26 de setembro de 2025 (54 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 60ª Sessão Ordinária de 2025 (29/09/2025) e d/v único na 73ª Sessão Ordinária de 2025 (17/11/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/214948-projeto-de-resolucao-12-2025

Ementa

ALTERA a redação do artigo104, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

Resumo gerado com IA

Este Projeto de Resolução da Câmara Municipal de Itapeva propõe mudar o Regimento Interno, que são as regras de funcionamento da Câmara, visando atualizar normas que estão em vigor há 30 anos.

A principal alteração afeta a quantidade de propostas que os vereadores podem apresentar em cada sessão. Se aprovado, será permitido apresentar mais de dois Projetos de Lei, Resoluções e outros atos legislativos importantes por sessão, dando maior flexibilidade aos parlamentares e buscando aumentar a produtividade.

Por outro lado, o projeto estabelece um limite claro de no máximo duas proposituras por sessão para tipos específicos de documentos, como Indicações (sugestões à prefeitura), Requerimentos (pedidos de informação) e Moções (manifestações do plenário).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/09/2025 Leitura
30/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 32ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 21/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 21/10/2025.

21/10/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
18/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/11/2025 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

73ª Sessão Ordinária segunda-feira, 17 de novembro de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência. Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno o presente projeto visa ampliar o número de proposituras que os vereadores podem apresentar, permitindo maior flexibilidade ao parlamentar que pretender apresentar mais do que dois Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica Municipal, Resoluções e Decretos Legislativos, Emendas e Substitutivos em uma mesma Sessão Pública, o que poderá aumentar a produtividade do Poder Legislativo.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0012/2025

Autoria: Tarzan

ALTERA a redação do artigo104, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o caput artigo 104 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 104. As proposituras dos Vereadores, que não poderão exceder a 2 (duas) por Sessão Ordinária no caso de Indicações, Requerimentos e/ou Moções, deverão ser encaminhadas à Secretaria Administrativa até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do seu início, a fim de, protocoladas e rubricadas, cumprirem suas finalidades. “

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de setembro de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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