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Origem da Legislação

Autoria: DIVERSOS VEREADORES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5592-lei-5350-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.350/2025

ALTERA a Lei Municipal n.º 5.281, de 21 de julho de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1° da Lei Municipal n.º 5.281, de 21 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° É vedada a nomeação para o exercício do Cargo de Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município ou Cargo de Provimento em Comissão, de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, seja da própria autoridade nomeante, seja de qualquer outro agente deste Município que esteja investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, principalmente dos seguintes agentes públicos:” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de dezembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

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