Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.389/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes (CIPD) com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo emitida pela Prefeitura Municipal de Itapeva/SP, conforme futura regulamentação do Poder Executivo.
Parágrafo único. A expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes dependerá da confirmação do diagnóstico da doença, mediante atestado ou laudo emitido por médico devidamente habilitado.
Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado e do responsável legal ou do cuidador se for o caso;
II – fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
III – identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser reavaliada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com diabetes residentes no município.
Art. 4 ° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento financeiro em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MARCELUS GONSALES PEREIRA Procurador-Geral do Município |

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