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Origem da Legislação

Autoria: MARINHO NISHIYAMA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5656-resolucao-1-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 1/2026

Autoria: MARINHO NISHIYAMA

Dispõe sobre a criação do "Diploma Selo Verde" como honraria para empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam aos requisitos ambientais específicos.


MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, o Diploma Selo Verde, com o objetivo de reconhecer e honrar empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam a requisitos ambientais específicos, como redução de emissão de poluentes, gestão de resíduos, e o uso de tecnologias limpas, através de ações e processos que visem à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

Art. 2° Para a concessão do Diploma Selo Verde, cada Vereador poderá apresentar uma indicação na sessão legislativa, devendo estas serem encaminhadas para análise da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal que escolherá três das indicadas para serem homenageadas.

§1° As indicações serão encaminhadas pelos vereadores em envelopes lacrados, que serão abertos apenas em reunião extraordinária da Comissão Permanente indicada no caput , que terá caráter reservado, sendo proibida a deliberação durante a reunião sobre quaisquer outras matérias estranhas à escolha dos homenageados com o Diploma Selo Verde

§ 2º Somente após receber Parecer favorável da Comissão o Presidente da Câmara dará a público os nomes dos homenageados, na próxima Sessão Ordinária.

Art. 3° Para receberem o Diploma Selo Verde, as empresas deverão estar localizadas no município de Itapeva, e deverão atender pelo menos um dos seguintes critérios:

I - Redução de Emissão de Poluentes: Adoção de processos que visem à diminuição de gases de efeito estufa e outros poluentes na atmosfera, como o uso de tecnologias limpas e alternativas ao uso de combustíveis fósseis.

II - Gestão de Resíduos: Implementação de sistemas de gestão eficiente de resíduos, com foco na redução, reutilização, reciclagem e descarte adequado de materiais, com ênfase na minimização de resíduos sólidos.

III - Uso de Tecnologias Limpas e Sustentáveis: Adoção de tecnologias que contribuam para a eficiência energética, redução do consumo de água e energia, e que minimizem o impacto ambiental das atividades empresariais.

IV - Investimento em Energias Renováveis: Utilização de fontes de energia renováveis, como solar, eólica, biomassa ou outras, que contribuam para a sustentabilidade e redução da pegada de carbono da empresa.

V - Conscientização e Educação Ambiental: Promoção de ações internas e externas de conscientização sobre práticas sustentáveis, educação ambiental e engajamento com a comunidade local para o desenvolvimento de práticas ecológicas.

Art. 4° A Câmara Municipal, por meio da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal , realizará a análise das práticas e resultados apresentados pelas empresas comtempladas, avaliando a conformidade com os critérios estabelecidos.

Art. 5° A avaliação das empresas será baseada nos seguintes aspectos:

I - Impacto Ambiental: Medição dos impactos ambientais positivos gerados pelas ações sustentáveis adotadas pela empresa.

II - Inovação: Adoção de práticas inovadoras em prol do meio ambiente, como tecnologias novas e criativas que contribuem para a sustentabilidade.

III - Resultados Quantificáveis: Apresentação de dados concretos sobre a redução de emissão de poluentes, a quantidade de resíduos reciclados ou reutilizados, e outros indicadores ambientais.

IV - Compliance Legal: Cumprimento das legislações ambientais federais, estaduais e municipais vigentes, incluindo licenças ambientais e regulamentações específicas.

Art. 6° As empresas que forem contempladas com o Diploma Selo Verde receberão o Certificado Oficial concedido pela Câmara Municipal, reconhecendo-as como líderes em práticas sustentáveis, além da divulgação do nome das empresas em suas redes sociais e canais de comunicação da Câmara, como exemplo, para outras empresas e a população

Art. 7° A concessão do Diploma Selo Verde poderá ser revogada em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos ou de comprovada negligência quanto à manutenção das práticas sustentáveis.

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2026.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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