Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 1/2026
Autoria: MARINHO NISHIYAMA
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, o Diploma Selo Verde, com o objetivo de reconhecer e honrar empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam a requisitos ambientais específicos, como redução de emissão de poluentes, gestão de resíduos, e o uso de tecnologias limpas, através de ações e processos que visem à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2° Para a concessão do Diploma Selo Verde, cada Vereador poderá apresentar uma indicação na sessão legislativa, devendo estas serem encaminhadas para análise da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal que escolherá três das indicadas para serem homenageadas.
§1° As indicações serão encaminhadas pelos vereadores em envelopes lacrados, que serão abertos apenas em reunião extraordinária da Comissão Permanente indicada no caput , que terá caráter reservado, sendo proibida a deliberação durante a reunião sobre quaisquer outras matérias estranhas à escolha dos homenageados com o Diploma Selo Verde
§ 2º Somente após receber Parecer favorável da Comissão o Presidente da Câmara dará a público os nomes dos homenageados, na próxima Sessão Ordinária.
Art. 3° Para receberem o Diploma Selo Verde, as empresas deverão estar localizadas no município de Itapeva, e deverão atender pelo menos um dos seguintes critérios:
I - Redução de Emissão de Poluentes: Adoção de processos que visem à diminuição de gases de efeito estufa e outros poluentes na atmosfera, como o uso de tecnologias limpas e alternativas ao uso de combustíveis fósseis.
II - Gestão de Resíduos: Implementação de sistemas de gestão eficiente de resíduos, com foco na redução, reutilização, reciclagem e descarte adequado de materiais, com ênfase na minimização de resíduos sólidos.
III - Uso de Tecnologias Limpas e Sustentáveis: Adoção de tecnologias que contribuam para a eficiência energética, redução do consumo de água e energia, e que minimizem o impacto ambiental das atividades empresariais.
IV - Investimento em Energias Renováveis: Utilização de fontes de energia renováveis, como solar, eólica, biomassa ou outras, que contribuam para a sustentabilidade e redução da pegada de carbono da empresa.
V - Conscientização e Educação Ambiental: Promoção de ações internas e externas de conscientização sobre práticas sustentáveis, educação ambiental e engajamento com a comunidade local para o desenvolvimento de práticas ecológicas.
Art. 4° A Câmara Municipal, por meio da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal , realizará a análise das práticas e resultados apresentados pelas empresas comtempladas, avaliando a conformidade com os critérios estabelecidos.
Art. 5° A avaliação das empresas será baseada nos seguintes aspectos:
I - Impacto Ambiental: Medição dos impactos ambientais positivos gerados pelas ações sustentáveis adotadas pela empresa.
II - Inovação: Adoção de práticas inovadoras em prol do meio ambiente, como tecnologias novas e criativas que contribuem para a sustentabilidade.
III - Resultados Quantificáveis: Apresentação de dados concretos sobre a redução de emissão de poluentes, a quantidade de resíduos reciclados ou reutilizados, e outros indicadores ambientais.
IV - Compliance Legal: Cumprimento das legislações ambientais federais, estaduais e municipais vigentes, incluindo licenças ambientais e regulamentações específicas.
Art. 6° As empresas que forem contempladas com o Diploma Selo Verde receberão o Certificado Oficial concedido pela Câmara Municipal, reconhecendo-as como líderes em práticas sustentáveis, além da divulgação do nome das empresas em suas redes sociais e canais de comunicação da Câmara, como exemplo, para outras empresas e a população
Art. 7° A concessão do Diploma Selo Verde poderá ser revogada em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos ou de comprovada negligência quanto à manutenção das práticas sustentáveis.
Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2026.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP