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PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/2025

X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 (101 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 80ª Sessão Ordinária de 2025 (15/12/2025) e d/v único na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220737-projeto-de-resolucao-18-2025

Legislação aprovada

RESOLUÇÃO Nº 1/2026

Ementa

Dispõe sobre a criação do "Diploma Selo Verde" como honraria para empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam aos requisitos ambientais específicos.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/12/2025 Leitura
16/12/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de MARGARIDO

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 Comissões Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS

COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL

Relatoria de ROBSON LEITE

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026.

10/02/2026 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
13/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de março de 2026 20:00 d/v único

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Val Santos
Margarido
Roberto Comeron
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Júlio Ataíde
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Robson Leite
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Diploma Selo Verde Brasil é uma iniciativa Câmara Municipal que visa incentivar empresas locais a promover ações de sustentabilidade ambiental e defesa do meio ambiente e assim reforçar o seu papel de referência em sustentabilidade e inovação ambiental.

Dentre as medidas de proteção e inovação ambiental que a Câmara pretende incentivar com este selo estão:

I - Redução de Emissão de Poluentes: Adoção de processos que visem à diminuição de gases de efeito estufa e outros poluentes na atmosfera, como o uso de tecnologias limpas e alternativas ao uso de combustíveis fósseis.

II - Gestão de Resíduos: Implementação de sistemas de gestão eficiente de resíduos, com foco na redução, reutilização, reciclagem e descarte adequado de materiais, com ênfase na minimização de resíduos sólidos.

III - Uso de Tecnologias Limpas e Sustentáveis: Adoção de tecnologias que contribuam para a eficiência energética, redução do consumo de água e energia, e que minimizem o impacto ambiental das atividades empresariais.

IV - Investimento em Energias Renováveis: Utilização de fontes de energia renováveis, como solar, eólica, biomassa ou outras, que contribuam para a sustentabilidade e redução da pegada de carbono da empresa.

V - Conscientização e Educação Ambiental: Promoção de ações internas e externas de conscientização sobre práticas sustentáveis, educação ambiental e engajamento com a comunidade local para o desenvolvimento de práticas ecológicas.

O diploma será uma certificação única e com alta exclusividade, que garantirá as empresas premiadas destaque e divulgação em nosso município, bem como servirá para que a população possa distinguir os negócios locais que se destacam na proteção ambiental e se importam com o futuro de nossa cidade e de nosso planeta.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0018/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Dispõe sobre a criação do "Diploma Selo Verde" como honraria para empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam aos requisitos ambientais específicos.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, o Diploma Selo Verde, com o objetivo de reconhecer e honrar empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam a requisitos ambientais específicos, como redução de emissão de poluentes, gestão de resíduos, e o uso de tecnologias limpas, através de ações e processos que visem à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

Art. 2° Para a concessão do Diploma Selo Verde, cada Vereador poderá apresentar uma indicação na sessão legislativa, devendo estas serem encaminhadas para análise da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal que escolherá três das indicadas para serem homenageadas.

§1° As indicações serão encaminhadas pelos vereadores em envelopes lacrados, que serão abertos apenas em reunião extraordinária da Comissão Permanente indicada no caput, que terá caráter reservado, sendo proibida a deliberação durante a reunião sobre quaisquer outras matérias estranhas à escolha dos homenageados com o Diploma Selo Verde

§ 2º Somente após receber Parecer favorável da Comissão o Presidente da Câmara dará a público os nomes dos homenageados, na próxima Sessão Ordinária.

Art. 3° Para receberem o Diploma Selo Verde, as empresas deverão estar localizadas no município de Itapeva, e deverão atender pelo menos um dos seguintes critérios:

I - Redução de Emissão de Poluentes: Adoção de processos que visem à diminuição de gases de efeito estufa e outros poluentes na atmosfera, como o uso de tecnologias limpas e alternativas ao uso de combustíveis fósseis.

II - Gestão de Resíduos: Implementação de sistemas de gestão eficiente de resíduos, com foco na redução, reutilização, reciclagem e descarte adequado de materiais, com ênfase na minimização de resíduos sólidos.

III - Uso de Tecnologias Limpas e Sustentáveis: Adoção de tecnologias que contribuam para a eficiência energética, redução do consumo de água e energia, e que minimizem o impacto ambiental das atividades empresariais.

IV - Investimento em Energias Renováveis: Utilização de fontes de energia renováveis, como solar, eólica, biomassa ou outras, que contribuam para a sustentabilidade e redução da pegada de carbono da empresa.

V - Conscientização e Educação Ambiental: Promoção de ações internas e externas de conscientização sobre práticas sustentáveis, educação ambiental e engajamento com a comunidade local para o desenvolvimento de práticas ecológicas.

Art. 4° A Câmara Municipal, por meio da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal, realizará a análise das práticas e resultados apresentados pelas empresas comtempladas, avaliando a conformidade com os critérios estabelecidos.

Art. 5° A avaliação das empresas será baseada nos seguintes aspectos:

I - Impacto Ambiental: Medição dos impactos ambientais positivos gerados pelas ações sustentáveis adotadas pela empresa.

II - Inovação: Adoção de práticas inovadoras em prol do meio ambiente, como tecnologias novas e criativas que contribuem para a sustentabilidade.

III - Resultados Quantificáveis: Apresentação de dados concretos sobre a redução de emissão de poluentes, a quantidade de resíduos reciclados ou reutilizados, e outros indicadores ambientais.

IV - Compliance Legal: Cumprimento das legislações ambientais federais, estaduais e municipais vigentes, incluindo licenças ambientais e regulamentações específicas.

Art. 6° As empresas que forem contempladas com o Diploma Selo Verde receberão o Certificado Oficial concedido pela Câmara Municipal, reconhecendo-as como líderes em práticas sustentáveis, além da divulgação do nome das empresas em suas redes sociais e canais de comunicação da Câmara, como exemplo, para outras empresas e a população

Art. 7° A concessão do Diploma Selo Verde poderá ser revogada em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos ou de comprovada negligência quanto à manutenção das práticas sustentáveis.

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de dezembro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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