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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 33/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5661-lei-5398-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.398/2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o §1º e acrescido o §2º, ambos do art. 8º da Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, passando a ter as seguintes redações:

“§1º Exclusivamente, a Instituição Brasileira contratada, poderá receber da Administração Pública Municipal, a título de contrapartida, o valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada jovem aprendiz ativo para custear as despesas deste artigo.

§2º O valor per capta disposto no parágrafo anterior poderá ser corrigido anualmente, a partir da data de início da contratação, por Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que venha a substituí-lo.” (NR)

Art. 2º O art. 15 da Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 Fica assegurada a permanência dos adolescentes e jovens contratados na forma de aprendiz com contrato vigente na data de publicação desta Lei, até o término do respectivo prazo contratual, inclusive quanto ao repasse previsto no § 1º do art. 8º.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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