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PROJETO DE LEI 33/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 9 de março de 2026 (11 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026), 1ª d/v na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026) e 2ª d/v na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222781-projeto-de-lei-33-2026

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Projeto de Lei nº 33/2026

Este projeto propõe ajustes no Programa Jovem Aprendiz da Prefeitura de Itapeva. O objetivo principal é atualizar o valor que o município paga para a instituição que treina e acompanha esses jovens (atualmente a ADESAI), garantindo que o programa tenha recursos financeiros suficientes para continuar funcionando corretamente.

Além de definir o valor por aluno, a proposta corrige erros técnicos no texto da lei original que foi aprovada anteriormente. Essas correções são necessárias para que a lei não tenha falhas de interpretação e para que os contratos atuais dos jovens aprendizes sejam respeitados e mantidos até o fim, sem prejuízos.

Quem é Afetado

O projeto afeta diretamente os jovens aprendizes que trabalham em órgãos da Prefeitura, a instituição parceira responsável pela formação desses jovens e a própria Administração Municipal, que precisa da regra clara para realizar os pagamentos.

Impacto Financeiro

A Prefeitura passará a pagar o valor de R$ 80,00 por mês para cada jovem aprendiz ativo à instituição contratada. Este valor poderá ser reajustado anualmente com base na inflação (IPCA/IBGE) para garantir que o custo do serviço seja atualizado ao longo do tempo.

Principais Mudanças

  • Atualização do valor: Define o repasse de R$ 80,00 por aprendiz para custear as despesas da instituição formadora.
  • Correção da inflação: Cria uma regra para que o valor pago seja corrigido todo ano pelo IPCA (índice oficial de inflação).
  • Correção de texto: Corrige erros de numeração de artigos na lei anterior para evitar confusão jurídica.
  • Garantia de continuidade: Assegura que todos os jovens com contratos já assinados continuem no programa até o prazo final previsto.

Tipo de Proposta

Alteração de Lei Municipal (modifica a Lei nº 5.364/2026).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
09/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
09/03/2026 Leitura
10/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026.

10/03/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026.

10/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
13/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
17/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
17/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
17/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Dr. Marcelo Poli
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Val Santos
APROVADO
12ª Sessão Ordinária segunda-feira, 16 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Júlio Ataíde
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de março de 2026.

MENSAGEM N.º 20 / 2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei (PL) ora anexo que “ALTERA a Lei Municipal n.º 5.364/2026, que Institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.”

Através do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal pretende alterar a redação do § 1º do art. 8 da referida Lei Municipal promulgada, visando adequar o valor per capta a ser pago à Instituição Brasileira Contratada. Tal necessidade de adequação ocorre devido a alteração no referido Projeto de Lei proposto inicialmente do que foi aprovado nesta Augusta Casa de Leis, bem como devido a nova apresentação de orçamento pela empresa a ser contratada: Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (ADESAI), conforme anexo.

Ademais, o presente projeto propõe a alteração do art. 15 da mesma Lei, com o fito de corrigir um erro material. Durante a tramitação da lei original, a supressão do § 2º do art. 8º por meio de emenda parlamentar não foi acompanhada da devida adequação no texto do art. 15, que manteve a remissão a um dispositivo inexistente. Dessa forma, a alteração torna-se indispensável para sanar a falha de técnica legislativa, fazendo com que o art. 15 passe a remeter corretamente ao § 1º do art. 8º.

Cumpre destacar, ainda, que para a devida instrução do processo legislativo e em estrita observância ao que determinam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue anexa a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a realização da despesa referente ao custeio do programa.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente minuta, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Respeitosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 33 / 2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o §1º e acrescido o §2º, ambos do art. 8º da Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, passando a ter as seguintes redações:

§ 1º Exclusivamente, a Instituição Brasileira contratada, poderá receber da Administração Pública Municipal, a título de contrapartida, o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada jovem aprendiz ativo para custear as despesas deste artigo.

§ 2º O valor per capta disposto no parágrafo anterior poderá ser corrigido anualmente, a partir da data de início da contratação, por Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que venha a substituí-lo.” (NR)

Art. 2º O art. 15 da Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 Fica assegurada a permanência dos adolescentes e jovens contratados na forma de aprendiz com contrato vigente na data de publicação desta Lei, até o término do respectivo prazo contratual, inclusive quanto ao repasse previsto no § 1º do art. 8º.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, ____ de _______ de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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