PROJETO DE LEI 33/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 9 de março de 2026 (31 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026), 1ª d/v na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026) e 2ª d/v na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222781-projeto-de-lei-33-2026
Legislação aprovada
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 09/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 09/03/2026 | Leitura | |
| 10/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026. |
||
| 10/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de VAL SANTOS Na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026. |
||
| 10/03/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 13/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 13/03/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 17/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 17/03/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 17/03/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 9 de março de 2026.
MENSAGEM N.º 20 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei (PL) ora anexo que “ALTERA a Lei Municipal n.º 5.364/2026, que Institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.”
Através do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal pretende alterar a redação do § 1º do art. 8 da referida Lei Municipal promulgada, visando adequar o valor per capta a ser pago à Instituição Brasileira Contratada. Tal necessidade de adequação ocorre devido a alteração no referido Projeto de Lei proposto inicialmente do que foi aprovado nesta Augusta Casa de Leis, bem como devido a nova apresentação de orçamento pela empresa a ser contratada: Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (ADESAI), conforme anexo.
Ademais, o presente projeto propõe a alteração do art. 15 da mesma Lei, com o fito de corrigir um erro material. Durante a tramitação da lei original, a supressão do § 2º do art. 8º por meio de emenda parlamentar não foi acompanhada da devida adequação no texto do art. 15, que manteve a remissão a um dispositivo inexistente. Dessa forma, a alteração torna-se indispensável para sanar a falha de técnica legislativa, fazendo com que o art. 15 passe a remeter corretamente ao § 1º do art. 8º.
Cumpre destacar, ainda, que para a devida instrução do processo legislativo e em estrita observância ao que determinam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue anexa a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a realização da despesa referente ao custeio do programa.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente minuta, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 033 / 2026
ALTERA a Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o §1º e acrescido o §2º, ambos do art. 8º da Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, passando a ter as seguintes redações:
“§ 1º Exclusivamente, a Instituição Brasileira contratada, poderá receber da Administração Pública Municipal, a título de contrapartida, o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada jovem aprendiz ativo para custear as despesas deste artigo.
§ 2º O valor per capta disposto no parágrafo anterior poderá ser corrigido anualmente, a partir da data de início da contratação, por Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que venha a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º O art. 15 da Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica assegurada a permanência dos adolescentes e jovens contratados na forma de aprendiz com contrato vigente na data de publicação desta Lei, até o término do respectivo prazo contratual, inclusive quanto ao repasse previsto no § 1º do art. 8º.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, ____ de _______ de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP