EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 33/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 10 de março de 2026 (10 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222830-emenda-1-ao-projeto-de-lei-33-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 10/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 10/03/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 13/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 33/2026 - ALTERA a Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º do Projeto de Lei 33/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................
“§ 1º Exclusivamente, a Instituição Brasileira contratada, poderá receber da Administração Pública Municipal, a título de contrapartida, o valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada jovem aprendiz ativo para custear as despesas deste artigo.
§ 2º .......................................” (NR)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de março de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
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Câmara Municipal de Itapeva/SP